| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2510 / 2021 |
| Date | 2021-12-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA do município de Ibiá/MG para o período de 2022/2025, é dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS E E CNPJ: 18.584.961/0001-56 oo 1 Blá, AS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2. 510 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 CERTIDÃO ) UE! NO CERTIFICO QUE PUBLIQ ÁTRIO DA PREFEITURA o PRESENTE, NESTA DATA má, 214,21 2021 ! GREINETE DO PREFEITO A Câmara Municipal de Ibiá,-por seus representantes, aprovou e eu Prefeita “Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA do município de Ibiá/MG para o período de 2022/2025, é dá outras providências”. sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual- PPA do Município de Ibiá-MG para o quadriênio 2022-2025, em cumprimento ao disposto no $1º do art. 165 da Constituição Federal. $1º - Os valores constantes do Plano Plurianual 2022-2025 são referenciais, estimados com base nos preços médios de 2021 e não se constituirão em limites à programação das despesas anuais, expressas nas Leis Orçamentárias e seus respectivos créditos adicionais. 82º - Os anexos que compõem o Plano Plurianual serão estruturados por Programas e Ações. Art. 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual serão elaboradas em compatibilidade com os objetivos estratégicos, ações e programas constantes do presente plano, e observarão as normas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e demais leis que disciplinam a matéria. Parágrafo Único — Tendo em vista a emenda a LOM, mais precisamente ao texto preconizado no $ 4º do Art. 110, necessariamente, deverá se incluir a Ação Reserva de Contingência à Emendas Parlamentares, vigorando a partir de 2023, bem como, na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, ' PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ EAR ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 “Loo BIA ES Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG : (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br contendo impreterivelmente a prioridade Reserva de Contingência à Emendas Parlamentares. Art. 3º - O Plano Plurianual — PPA 2022-2025 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, convergir a dimensão estratégica da ação governamental, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável. Art. 4º - O Plano Plurianual- PPA 2022-2025 terá como diretrizes: I— a redução das desigualdades sociais e regionais; II — a ampliação da participação social; III — a promoção da sustentabilidade ambiental; IV -—a valorização da diversidade cultural e identidade municipal; V- a excelência na gestão para garantir o provimento de bens e serviços; VI- o fomento da economia local. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal poderá realizar transferência total ou parcial de dotações, sem a caracterização e, por conseguinte, sem cômputo na prerrogativa prevista no art. 7º, inciso I da Lei Federal 4.320/1964: I - Transposição, que significa transpor dotações dentro de um mesmo programa de governo, ou seja, transpor dotações de ações (projetos, atividades e operações especiais) para outras ações de um mesmo programa, sendo admitida a transposição para outros programas, porém de uma mesma unidade orçamentária com o objetivo de dar novas prioridades em nível de programa de governo, em virtude da extinção de programas de governo que são origem da transposição. II - Remanejamento, que significa remanejar os saldos orçamentários de uma estrutura antiga para a estrutura nova, que ocorre no âmbito de Unidade Orçamentária, para atendimento a alguma reforma administrativa ou alteração na : pah PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS a ; CNPJ: 18.584.961/0001-56 São JBIÁ ; Sa Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete ibia.mg.com.br estrutura administrativa do município, movendo todos os saldos de dotações de uma unidade orçamentária extinta para a unidade orçamentária nova. NI - Transferência, que significa transferir dotações de uma classificação econômica para outra classificação econômica (Natureza da Despesa), porém no âmbito de uma mesma unidade orçamentária, com o objetivo de dar novas prioridades em nível de natureza da despesa. Art. 6º - Os orçamentos anuais, de forma articulada com o PPA 2022-2025, serão orientados para o alcance dos objetivos constantes deste Plano. Art. 7º - Os valores financeiros e as metas físicas estabelecidas para as ações orçamentárias são referenciais, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais. Art. 8º - A gestão do Plano Plurianual- PPA 2022-2025 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis, buscando o aperfeiçoamento: I- dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas; II - dos critérios de regionalização das políticas públicas; e III - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do Plano Plurianual- PPA 2022-2025. Art. 9º - A gestão do Plano Plurianual observará os princípios da eficiência e eficácia e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão de programas. w PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ AR ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 o SR RA. os 1BIÁ “18 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br Art. 10 - O Monitoramento do Plano Plurianual é atividade estruturada a partir da implementação de cada Programa e orientada para o alcance de seus objetivos conforme o anexo que representa o Cadastro dos Programas. Art. 11 - A avaliação do PPA 2022-2025 consiste na análise das políticas públicas e dos Programas, fornecendo subsídios para eventuais ajustes em sua formulação e implementação. Art. 12 - Considera-se revisão do PPA 2022-2025 a inclusão, exclusão ou alteração de Programas. 81º - A revisão de que trata o caput será proposta pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei, sempre que necessário. 82º - Considera-se alteração de programa a inclusão, exclusão ou a alteração de Objetivos, Iniciativas e Metas. 83º - O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis que as modifiquem, fica autorizado a: I— alterar o Valor Global do Programa; KI — incluir, excluir ou alterar Programas; e III — adequar as vinculações entre ações orçamentárias e Programas. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá/MG, 06 de Dezembro de 2021 bold Dra. Marlene Aparecida de A va Prefeita Municipal