br-locleg corpus explorer

← Ibiá (MG)

norma nº 2510/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2510 / 2021
Date 2021-12-06
Ementa"Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA do município de Ibiá/MG para o período de 2022/2025, é dá outras providências".
native_id376

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
E E CNPJ: 18.584.961/0001-56
oo 1 Blá, AS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2. 510 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
CERTIDÃO
) UE! NO
CERTIFICO QUE PUBLIQ
ÁTRIO DA PREFEITURA o
PRESENTE, NESTA DATA
má, 214,21 2021
! GREINETE DO PREFEITO
A Câmara Municipal de Ibiá,-por seus representantes, aprovou e eu Prefeita
“Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA do
município de Ibiá/MG para o período de
2022/2025, é dá outras providências”.
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual- PPA do Município de Ibiá-MG
para o quadriênio 2022-2025, em cumprimento ao disposto no $1º do art. 165 da
Constituição Federal.
$1º - Os valores constantes do Plano Plurianual 2022-2025 são referenciais,
estimados com base nos preços médios de 2021 e não se constituirão em limites à
programação das despesas anuais, expressas nas Leis Orçamentárias e seus
respectivos créditos adicionais.
82º - Os anexos que compõem o Plano Plurianual serão estruturados por
Programas e Ações.
Art. 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual serão
elaboradas em compatibilidade com os objetivos estratégicos, ações e programas
constantes do presente plano, e observarão as normas estabelecidas na Constituição
Federal, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de
maio de 2000 e demais leis que disciplinam a matéria.
Parágrafo Único — Tendo em vista a emenda a LOM, mais precisamente ao
texto preconizado no $ 4º do Art. 110, necessariamente, deverá se incluir a Ação
Reserva de Contingência à Emendas Parlamentares, vigorando a partir de 2023, bem
como, na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023,
' PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
EAR ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
“Loo BIA ES Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
contendo impreterivelmente a prioridade Reserva de Contingência à Emendas
Parlamentares.
Art. 3º - O Plano Plurianual — PPA 2022-2025 é instrumento de planejamento
governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar
a implementação e a gestão das políticas públicas, convergir a dimensão estratégica
da ação governamental, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do
desenvolvimento sustentável.
Art. 4º - O Plano Plurianual- PPA 2022-2025 terá como diretrizes:
I— a redução das desigualdades sociais e regionais;
II — a ampliação da participação social;
III — a promoção da sustentabilidade ambiental;
IV -—a valorização da diversidade cultural e identidade municipal;
V- a excelência na gestão para garantir o provimento de bens e serviços;
VI- o fomento da economia local.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal poderá realizar transferência total ou
parcial de dotações, sem a caracterização e, por conseguinte, sem cômputo na
prerrogativa prevista no art. 7º, inciso I da Lei Federal 4.320/1964:
I - Transposição, que significa transpor dotações dentro de um mesmo programa
de governo, ou seja, transpor dotações de ações (projetos, atividades e operações
especiais) para outras ações de um mesmo programa, sendo admitida a transposição para
outros programas, porém de uma mesma unidade orçamentária com o objetivo de dar
novas prioridades em nível de programa de governo, em virtude da extinção de
programas de governo que são origem da transposição.
II - Remanejamento, que significa remanejar os saldos orçamentários de uma
estrutura antiga para a estrutura nova, que ocorre no âmbito de Unidade
Orçamentária, para atendimento a alguma reforma administrativa ou alteração na
: pah
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
a ; CNPJ: 18.584.961/0001-56
São JBIÁ ; Sa Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete ibia.mg.com.br
estrutura administrativa do município, movendo todos os saldos de dotações de uma
unidade orçamentária extinta para a unidade orçamentária nova.
NI - Transferência, que significa transferir dotações de uma classificação
econômica para outra classificação econômica (Natureza da Despesa), porém no
âmbito de uma mesma unidade orçamentária, com o objetivo de dar novas
prioridades em nível de natureza da despesa.
Art. 6º - Os orçamentos anuais, de forma articulada com o PPA 2022-2025,
serão orientados para o alcance dos objetivos constantes deste Plano.
Art. 7º - Os valores financeiros e as metas físicas estabelecidas para as ações
orçamentárias são referenciais, não se constituindo em limites à programação das
despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.
Art. 8º - A gestão do Plano Plurianual- PPA 2022-2025 consiste na
articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução das suas metas,
sobretudo, para a garantia de acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis,
buscando o aperfeiçoamento:
I- dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas;
II - dos critérios de regionalização das políticas públicas; e
III - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do Plano
Plurianual- PPA 2022-2025.
Art. 9º - A gestão do Plano Plurianual observará os princípios da eficiência
e eficácia e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a
revisão de programas.
w
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
AR ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
o SR RA.
os 1BIÁ “18 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
Art. 10 - O Monitoramento do Plano Plurianual é atividade estruturada a partir
da implementação de cada Programa e orientada para o alcance de seus objetivos
conforme o anexo que representa o Cadastro dos Programas.
Art. 11 - A avaliação do PPA 2022-2025 consiste na análise das políticas
públicas e dos Programas, fornecendo subsídios para eventuais ajustes em sua
formulação e implementação.
Art. 12 - Considera-se revisão do PPA 2022-2025 a inclusão, exclusão ou
alteração de Programas.
81º - A revisão de que trata o caput será proposta pelo Poder Executivo por
meio de projeto de lei, sempre que necessário.
82º - Considera-se alteração de programa a inclusão, exclusão ou a alteração
de Objetivos, Iniciativas e Metas.
83º - O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas
leis orçamentárias anuais e pelas leis que as modifiquem, fica autorizado a:
I— alterar o Valor Global do Programa;
KI — incluir, excluir ou alterar Programas; e
III — adequar as vinculações entre ações orçamentárias e Programas.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG, 06 de Dezembro de 2021
bold
Dra. Marlene Aparecida de A va
Prefeita Municipal

open original →