| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2511 / 2021 |
| Date | 2021-12-06 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE IBIÁ-MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022". |
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Rm É 4 Co IBIÁ 4922 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br. LEI MUNICIPAL Nº 2. 511 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUE! NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRESENTE, NESTA DATA “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICIPIO DE IBIÁ-MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIÁ, no uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ibiá-MG, para o exercício financeiro de 2022, no montante de R$ 101.025.000,00 (Cento e hum milhões e vinte e cinco mil reais), compreendendo, nos termos do art. 165, 85º da Constituição Federal o Orçamento Fiscal da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo. $1º. A receita por natureza desdobra-se da seguinte forma: | Valor Especificação Receitas Correntes | 112.200.600,00 Receita Tributária 11.492.000,00 Receita de Contribuições 1.916.100,00 Receita Patrimonial 177.630,00 Receita de Serviços 5.896.000,00 Transferências Correntes 91.139.870,00 Outras Receitas Correntes 1.579.000,00 Deduções para o FUNDEB 13.409.800,00 Receitas de Capital 2.234.200,00 Alienação 131.000,00 Transferências de Capital 2.103.200,00 Total da Receita 101.025.000,00 82º. A despesa desdobra-se da seguinte forma: 1 po É LEgo qa > I- por grupo de natureza: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ AR ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br Especificação Valor Despesas Correntes 80.146.090,00 Pessoal e Encargos Sociais 43.120.860,00 Juros e Encargos da Dívida 131.000,00 Outras Despesas Correntes 36.894.230,00 Despesas de Capital 20.178.910,00 Investimentos 19.595.910,00 Amortização da Dívida 583.000,00 Reserva de Contingência 700.000,00 Total da Despesa 101.025.000,00 II - por função de governo: Especificação Valor Legislativa 4.473.800,00 Judiciária 3.020.000,00 Administração 15.254.940,00 Segurança Pública 330.000,00 Assistência Social 1.537.520,00 Saúde 22.387.030,00 Trabalho 1.000,00 Educação 22.618.170,00 Cultura 1.266.350,00 Direitos da Cidadania 57.650,00 Urbanismo 13.227.840,00 Habitação 4.300,00 Saneamento 5.420.000,00 Gestão Ambiental 178.300,00 pol PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Ê - ESTADO DE MINAS GERAIS to j 4 CNPJ: 18.584.961/0001-56 ão 81h A Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 - Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br Agricultura 550.000,00 Indústria 4.100.000,00 Comércio e Serviços 7.000,00 Transporte 418.000,00 Desporto e Lazer 4.169.000,00 Encargos Especiais 1.304.100,00 Reserva de Contingência É 700.000,00 Total da Despesa 101.025.000,00 83º. A receita e a despesa desdobram-se da seguinte forma: III- por Categoria Econômica Especificação Valor Receitas Correntes 112.200.600,00 Receitas de Capital 2.234.200,00 Deduções da Receita 13.409.800,00 TOTAL 101.025.000,00 Despesas Correntes 80.146.090,00 Despesas de Capital 20.178.910,00 Reserva de Contingência 700.000,00 TOTAL 101.025.000,00 Título II Do Orçamento Capítulo I Da Estimativa da Receita Art. 2º A receita orçamentária total estimada no Orçamento é de R$ 101.025.000,00 (cento e um milhões e vinte e cinco mil reais), na forma detalhada nos | po Anexos que compõem esta Lei. E a AR ESTADO DE MINAS GERAIS 1 7 209 IBIÁ 4923 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG tra PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ CNPJ: 18.584.961/0001-56 Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br Art. 3º As receitas serão estimadas por Categoria Econômica. Art. 4ºA receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei. Capítulo II Da Fixação da Despesa Art. 5º A despesa orçamentária total fixada no Orçamento é de R$ 101.025.000,00 (cento e um milhões e vinte e cinco mil reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta Lei. Parágrafo único. Do montante fixado no caput, R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) são destinados para reserva de contingência. Capítulo III Da Autorização para Abertura de Crédito Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir créditos suplementares, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, utilizando: a) até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do orçamento, nas dotações que se fizerem insuficientes, utilizando-se de anulação parcial e/ou total de dotações, conforme inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64; b) os recursos provenientes do superávit financeiro verificado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei 4.320/64; e) os recursos originados do excesso de arrecadação, conforme autorizado pelo inciso II do referido artigo 43 da Lei 4.320/64; d) o produto de operações de crédito autorizadas, observado o disposto no inciso IV, do artigo 43 de lei 4320/64; e) os valores de reserva de contingência na época e forma preconizada pela Lei de po) Diretrizes Orçamentárias. tt. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ AS ESTADO DE MINAS GERAIS n 7 CNPJ: 18.584.961/0001-56 Roo IBIÁ, y a Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br II - promover as medidas necessárias, inclusive contingenciamento, para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; III - proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custo das unidades administrativas; IV - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação da receita, até o limite e nos termos estabelecido pela legislação em vigor. V - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022; VI - realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, por meio de Decreto, em decorrência da alteração na estrutura dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta e para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito; VII - realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando, quando necessário, novos elementos de despesa. Parágrafo único. O limite autorizado na alínea “a” do inciso I não será onerado quando o crédito suplementar destinar-se a atender: I - a insuficiência das dotações do grupo de natureza de despesa “1 — Pessoal e Encargos Sociais”, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas no mesmo grupo; II - o pagamento de despesas decorrentes de precatórios e requisições de pequeno valor; III - o pagamento dos serviços da dívida pública; IV - as despesas financiadas com recursos de convênios e demais recursos vinculados; Vas despesas financiadas com recursos de operações de crédito. NA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Rg ! Ooo 1BIÁ ; a Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br Art. 7º A abertura dos créditos autorizados pelo artigo anterior será realizada por meio de Decreto do Executivo. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, mediante contrato, observado o limite estabelecido na Resolução 43 de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal. Parágrafo único. Nas operações elencadas no caput deste artigo, poderá o Poder Executivo oferecer como garantia a vinculação dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, e, da parcela respectiva ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. Título II Das Disposições Finais Art. 9º Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para o Legislativo Municipal, em princípio, serão realizados em 12 (doze) parcelas mensais. Parágrafo único. Os repasses poderão sofrer diferenciação de valores quando previamente acertado entre os chefes dos dois Poderes. Art. 10. Acompanham a presente Lei os seguintes anexos: I—- Demonstrativo da Receita Estimada; IN - Receita Segundo as Categorias Econômicas; HI — Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; IV - Receita por Fonte e da Despesa por Função do Governo; V- Demonstrativo da Despesa Fixada; VI — Natureza da Despesas Segundo as Categorias Econômicas; VII — Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária; VIII — Programa de Trabalho do Governo; IX — Demonstrativo da Despesa Conforme Vinculo com os NR) 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br X — Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções; XI — Detalhamento do Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária; XII — Comparativo em Percentual da Despesa Fixada; XIII — Programa de Trabalho de Realização de Obras e Prestação de Serviços; XIV — Previsão dos 25% da Educação - Anexo Ie II; XV — Previsão do FUNDEB — Anexo III; XVI — Previsão dos 15% da Saúde — Anexos XIV e XV; XVII — Previsão do Orçamento no Pessoal (60%); XVIII — Detalhamento das Receitas; XIX — Relação de Dotações por Gasto e Fonte de Recurso; XX — Receita e Despesa — Demonstrativo de Origem e Destinação de Recursos. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022. Ibiá/MG, 06 de Dezembro de 2021 lidos Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal-