| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2289 / 2015 |
| Date | 2015-12-29 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE IBIÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2015". |
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ii, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ x ESTADO DE MINAS GERAIS r Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG IBIÁ 4923 e 02. Ro IBIÁ AZ Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.289 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre o Orçamento do Município de Ibiá para o exercício de 2016. A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- O Orçamento Geral do Município de Ibiá para o exercício financeiro de 2016, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 59.581.500,00 (cinquenta e nove milhões quinhentos e oitenta e um mil e quinhentos reais). DO ORÇAMENTO FISCAL Seção | Estimativa da Receita Art. 2º- A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 02, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento: RECEITA DE CAPITAL 150.000,00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -7.404.775,00 peer LL PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG 1, Rã / vol, IBIÁ SA Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br TOTAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO 52.326.725,00 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 3º- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 01- POR FUNÇÃO DE GOVERNO 15- URBANISMO 2.750.149,00 27- DESPORTO E LAZER 400.185,00 28- ENCARGOS ESPECIAIS 3.776.831,00 99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 540.000,00 Total Geral 52.326.725,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br | | |Especificação ae nd E — Prefeitura Municipal > + [LHE ILE DNNOotmT [2 |udiciára [o o To Dolo Tartaçãosupiciária | 20.000,00] —|————— (EE [DEtESA INTER PUBLICA (the t0100 e RR RS Go ME E tr SAT SET [4 Jadministração [fo o CAPES LSTE Do Tizs[avministRação FINANCEIRA | 370.263,00] EO RRRSSE REM Do |izerECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 247.401,00] Do izelFoRMAçãODERH. | 120.000,00] ORE | mas 129| RECEITAS 383.021,00 —————— 8 joomunicação soca ÃO SOCIAL | 422.003,00] do MR. A Do | 6 [Policiamento Ti] Do E = Edno [8 | Do RE erga ADMINISTRAÇÃO GERAL E [10 | ASSIST. A CRIA. E 243 | ADOLESCENTE 140.431,00 244 | ASSISTENCIA COMUNITARIA 723.010,20 > [op] A q peár m Z o > (02) O Q > LE Doo |122/ ADMINISTRAÇÃO GERAL Doo |B0f [ATENÇÃO BASICA im 302 | AMBULATORIAL 5.960.312,00 — 303 | TERAPEUTICO 324.711,00 E ELE E E Uro EEE" a pet (RR PO VIGILANCIA SANITARIA 6.004,00 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 540.516,00 30.000,00 306 | ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br Dolo [334 FOMENTOAO TRABALHO 1.303,00 EDUCAÇÃO ndo si pla memos Do | 122] ADMINISTRAÇÃO GERAL 920.786,00 E A Doo 306 [ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO | 314.000,00 Do |a6t[ENSINO FUNDAMENTAL | 8.725.584,00] Do ÍobajensinoPROFISSIONAL | 19712100) Do Jasafensino SUPERIOR | 0620200] Do |oesjeDUCAÇÃO INFANTIL | | 3.165.902,00] ooo ioga na 366 |ADULTOS 298.501,00 Do |oor]eDUCAÇÃOESPECIAL | 4400200] sjcutura || o ES ES E PATRIMÔNIO HISTÓRICO, page A] 1] ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO E RR E isjursansmo [| [| Doo [451] INFRA-ESTRUTURA URBANA 336.700,00 [| Tasz] serviços URBNOS 2.413.449,00 HABITAÇÃO ES Doo [o |4s2[HasitaçÃO URBANA 1.050,00 17 | SANEAMENTO SANEAMENTO BÁSICO 512 | URBANO PRESERVAÇÃO E 541 | CONSERVAÇÃO AMBIENTAL GESTÃOAMBIENTAL | | ADMINISTRAÇÃO GERAL 258.406,00 Vi nr EE nes 541 | CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 4.000,00 Do JoazjcontroLEAMBIENTAL | 870000 DES SS 543 | DEGRADADAS 4.000,00 Co sé ERIRSOSHDEOS À teu ibirama O] [zo facricutura | [o Too E a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ M ESTADO DE MINAS GERAIS É SI Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG ) 02. NQ0o LIBIÁ Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete ibia.mg.gov.br 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL 663.785,00 E a 601 | VEGETAL 79.001,00 Do Tooa[DEFESASANITÁRIAANIMAL | EEN RAL RURAL | 412.800,00] Rr OT e PE E 23 | SERVIÇOS Do Trzz/AcministRAÇÃO GERAL — | 16.100,00] Do Joor[PROMOÇÃO INDUSTRIAL | 100,00] Do JesrfpROMOÇÃO COMERCIAL | TT Dl Tom uno Do PM "INT. Pa 26 |TRANSPORTE | [o o o Do TooelExTENSÃORURAL | — RS TRANSPORTE RODOVIÁRIO EMRETNSLEMREÉER ZERO] [27 |DESPORTOELAZER | | To Doo [iz2[acministRAÇÃO GERAL — | 32808400] [Cor O A Ja Doo Tsr2fpesporto comunitário | 39.701,00] — fita | tt0000 Fe rara o aa [28 [ENCARGOS ESPECIAIS | | [D Je43| SERVIÇO DADÍVIDAINTERNA | 3.656.831,00] Do IoasjrRANSFERÊNCIAS | 120.000,00] RE AE sa CONTINGENCIA alba ce de pe = e GERAL 540.000,00 CE Ru acl se E a | lroraLpReFEITuRA | | [assrrr25,00] | |câmaraMunicPAL | | o To | lespecifcação [| o ERES VS MS RR Dolo |arfaçãoLEGISLATIVA 2714300000] Dolo [4122[ ADMINISTRAÇÃO GERAL h PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br 131| COMUNICAÇÃO SOCIAL 85.000,00 | | TOTAL CAMARA Dl | 2.809.000,00 SERVIÇO AUTONOMO 3/DE AGUA E ESGOTO Do |r22/ADMmiNIsTRAÇÃO GERAL 492.000,00 SANEAMENTO BASICO 512 [URBANO 3.606.000,00 Doo [541] PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 42.000,00 | | [TOTAL SAAE DO | 4.440.000,00 EN TOTAL GERAL DO E ORÇAMENTO 52.326.725,00 03- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 04- POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO 1- PODER LEGISLATIVO 1.01- CÂMARA MUNICIPAL 2- PODER EXECUTIVO 2.01- GABINETE DO PREFEITO 2.02-CONTROLE INTERNO 2.03- DESENVOLVIMENTO SUSUTENTÁVEL E COM. 2.04- SEC. DE ASSUNTOS JURÍDICOS 02.05- GESTÃO o PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ É ESTADO DE MINAS GERAIS lo> y Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG Vos IBIÁ [197 Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabi ibi ê - = - — E-| : gabinete Dibia.mg.gov.br 02.13- SECRETARIA DE LOGISTICA 962.244,80 02-14- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.16- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.17- FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 02.18- FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 02.20- FUNDO DA CULTURA 02.21-FUNDO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO 03.01- SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO 99.RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99.99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 540.000,00 TOTAL DA DESPESA 52.326.725,00 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, 81º, da Lei 4320/64, créditos adicionais suplementares de até 10% (dez por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei. Art. 5º - Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizados pelo art. 167, inciso VI da Constituição Federal, consideram-se: | — órgão: o primeiro nível da classificação institucional da despesa: Il — Categoria de programação: a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação especial. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de credito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ É ESTADO DE MINAS GERAIS lo> y Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG 00 LIBIÁ j A9Z Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabi ibi k - - = -E- : gabinete Dibia.mg.gov.br Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar fontes de recursos, já criadas na Lei Orçamentária de 2016, em dotações orçamentárias, onde foram declaradas outras fontes de recursos. Parágrafo Único — A utilização de novas fontes de recursos nas dotações orçamentárias da Lei Orçamentária de 2015 fica limitada ao saldo da respectiva dotação orçamentária. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016. Ibiá, 29 de dezembro de 2015. élio Paiva da Silveira Prefeito Municipal CERTIDÃO LIQUEI NO RTIFICO QUE PUB ) ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE SENTE, E DATA