| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2138 / 2013 |
| Date | 2013-08-30 |
| Ementa | 'Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá 34) 3631-3776 — Fax (34 -MG 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg. LEI MUNICIPAL Nº 2.138 DE 30 DE AGOSTO DE 2013. "Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências.” O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, notadamente o disposto no inciso IV, do artigo 67 e inciso |, do artigo 93, da LOM, resolve sancionar a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Município de Ibiá autorizado a doar uma fração ideal de 284,99 (duzentos e oitenta quatro ponto noventa nove metros quadrados) do imóvel não edificado de sua propriedade, localizado na Rua Pedro Bráz Borges, esquina com a Rua Adélia Martins Simoni, s/n.º, bairro São Benedito, nesta cidade, com área total de 1.190,00 m? (hum mil, cento e noventa metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comaréa de Ibiá sob 20169, Livro2-TB, Fls. 69, para o Estado de Minas Gerais. Parágrafo Único. O imóvel, objeto da presente doação, possui as seguintes medidas e confrontações: pela rua Pedro Bráz Borges numa extensão de 16,50 metros (dezesseis), pela rua Adélia Martins Simoni numa extensão 20,00 (vinte) metros, pela direita com a Prefeitura Municipal de Ibiá numa extensão de 15,50 metros (quinze ponto cinquenta), pelo lado esquerdo com área do Município de Ibiá, numa extensão de 16,10 metros (dezesseis ponto dez metros), perfazendo um total de 284.99 m2 (duzentos e oitenta quatro ponto noventa nove metros quadrados). Art. 2º- A área, objeto da presente doação, será destinada à construção de prédio para atender as necessidades funcionais da Policia Militar do Estado de Minas Gerais - 2º Gp/5º Pel PM MAm/5ºCia PM Ind MAT. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-3779 — E-mail: pmidibiamg.com.br Art. 3º- O Donatário receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por sua conta as despesas com à transferência da propriedade, inclusive da escritura de doação. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 30 de agosto de 2013. HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CERTIDÃO = polir