| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2137 / 2013 |
| Date | 2013-08-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências". (Rua Marcos Antônio da Paixão) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibi LEI MUNICIPAL Nº 2.137 DE 21 DE AGOSTO DE 2013. “Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de Deus, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a denominar-se Rua MARCOS ANTÔNIO DA PAIXÃO, a atual Rua 112, desta cidade de Ibiá/MG. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 3 - Fica sob a responsabilidade do Prefeito, mandar afixar as placas denominativas em locais próprios. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 21 de agosto de 2013. AA E qáo e HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL