| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2136 / 2013 |
| Date | 2013-08-14 |
| Ementa | "Autoriza concessão de repasse de contribuição à AMM-Associação Mineira de Municípios e da outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.136 DE 14 DE AGOSTO DE 201 3. “Autoriza concessão de repasse de contribuição à AMM- Associação Mineira de Municípios e da outras providências” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de contribuição à AMM — ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS, inscrita no CNPJ sob o n. 20.513.859/0001-01, com sede em Belo Horizonte, na Avenida Raja Gabaglia, 385 — Bairro Cidade Jardim — CEP 30.380-103, visando o fortalecimento institucional e cooperação mútua. Art. 2º - O valor total da contribuição será de R$ 895,00 (oitocentos e noventa cinco reais) mensal, através de escala progressiva de contribuições, conforme classe 4/FPM 1.3, para o período de 01/06/2013 a 31/12/2017, e será suportada pela seguinte dotação orçamentária: 02.01.03.28.845.0122.2103.3.3.50.41. Parágrafo Único — Os repasses serão conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado. Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado a partir de 01 de janeiro de cada ano, com fundamento na variação do IGP-M ou outro a ser definido pela convenente por meio de Portaria, com ampla publicação e divulgação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 14 de agosto de 2013. HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CERTIDÃO | CERTIFISO QUE PUBLIQUE! NO FÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- “ENTE, NESTA DATA A