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norma nº 2135/2013

Tipo Lei
Número / Ano 2135 / 2013
Date 2013-08-14
Ementa"Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências." (ACR Estruturas Metálicas Ltda)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — mesoria
3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gab ja.
LEI MUNICIPAL Nº 2.135 DE 14 DE AGOSTO DE 2013.
“Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, notadamente o
disposto no inciso IV, do artigo 67 e inciso |, do artigo 93, da LOM, resolve sancionar a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a doar imóvel não edificado de sua
propriedade, localizado na Rua 305, esquina com a Rua 34, s/n.º, Distrito Industrial, nesta
cidade, com área total de 2.415,01 mê, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Ibiá sob 2859, Livro 2-J, Fis. 159, para a FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE
ESQUADRIAS DE METAL — ACR ESTRUTURAS METALICAS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 06.141.482/0001-86, estabelecida na Avenida Tancredo Neves, Nº 222, Jardim,
Ibiá, MG, CEP. 38.950-000.
Parágrafo Único. O imóvel, objeto da presente doação, possui as
seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Rua 305 numa extensão de 17,10
metros, pela direita com Francisco Antonio de Oliveira Silva numa extensão de 80,00
metros (oitenta metros), pelo lado esquerdo com a Rua 304, numa extensão de 36,70,
seguindo em linha quebrada com extensão de 38,30 metros, e pelos fundos, com área do
Município de Ibiá, numa extensão de 45,80 metros, perfazendo um total de 2.415,01
metros quadrados.
Art. 2º - A área, objeto da presente doação, será utilizada para a
instalação de;
| - Unidade Comercial da ACR ESTRUTURAS METALICAS LTDA;
|| — Unidade de fabricação de portões;
HI — Unidade de fabricação de estruturas metálicas e esquadrias;
IV — Unidade de recebimento de metais e aços;
V — Unidade de comercio varejista de ferragens; AD
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabi Dibia.mg.g
VI — outras instalações afins ao objeto das atividades principais.
Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao
Município, a qualquer tempo, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as
benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos
seguintes casos:
| - cessão ou doação no todo ou em parte, pelo Donatário, da área objeto desta
doação;
ll - ocorrer desvio de finalidade no uso;
ll — renúncia expressa ou tácita de construção ou utili o da área, no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias da doação.
Art. 4º - O Donatário receberá o imóvel através de escritura pública,
correndo por sua conta as despesas com a transferência da propriedade, inclusive da
escritura de doação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, em 14 de agosto de 2013.
HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
ema cut o me
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE-
SENTE, NESTA DATA

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