| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2135 / 2013 |
| Date | 2013-08-14 |
| Ementa | "Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências." (ACR Estruturas Metálicas Ltda) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — mesoria 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gab ja. LEI MUNICIPAL Nº 2.135 DE 14 DE AGOSTO DE 2013. “Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências.” O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, notadamente o disposto no inciso IV, do artigo 67 e inciso |, do artigo 93, da LOM, resolve sancionar a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a doar imóvel não edificado de sua propriedade, localizado na Rua 305, esquina com a Rua 34, s/n.º, Distrito Industrial, nesta cidade, com área total de 2.415,01 mê, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá sob 2859, Livro 2-J, Fis. 159, para a FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE ESQUADRIAS DE METAL — ACR ESTRUTURAS METALICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.141.482/0001-86, estabelecida na Avenida Tancredo Neves, Nº 222, Jardim, Ibiá, MG, CEP. 38.950-000. Parágrafo Único. O imóvel, objeto da presente doação, possui as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Rua 305 numa extensão de 17,10 metros, pela direita com Francisco Antonio de Oliveira Silva numa extensão de 80,00 metros (oitenta metros), pelo lado esquerdo com a Rua 304, numa extensão de 36,70, seguindo em linha quebrada com extensão de 38,30 metros, e pelos fundos, com área do Município de Ibiá, numa extensão de 45,80 metros, perfazendo um total de 2.415,01 metros quadrados. Art. 2º - A área, objeto da presente doação, será utilizada para a instalação de; | - Unidade Comercial da ACR ESTRUTURAS METALICAS LTDA; || — Unidade de fabricação de portões; HI — Unidade de fabricação de estruturas metálicas e esquadrias; IV — Unidade de recebimento de metais e aços; V — Unidade de comercio varejista de ferragens; AD PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabi Dibia.mg.g VI — outras instalações afins ao objeto das atividades principais. Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao Município, a qualquer tempo, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos: | - cessão ou doação no todo ou em parte, pelo Donatário, da área objeto desta doação; ll - ocorrer desvio de finalidade no uso; ll — renúncia expressa ou tácita de construção ou utili o da área, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da doação. Art. 4º - O Donatário receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por sua conta as despesas com a transferência da propriedade, inclusive da escritura de doação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 14 de agosto de 2013. HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA Prefeito Municipal ema cut o me CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE, NESTA DATA