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norma nº 2128/2013

Tipo Lei
Número / Ano 2128 / 2013
Date 2013-06-24
Ementa"Autoriza a distribuição de insumos agrícolas a pequenos produtores rurais e, dá outras providências"
native_id398

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS Ra
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG ia
Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br iso é Qi
LEI MUNICIPAL Nº 2.129 DE 24 DE JUNHO DE 2013.
"Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências."
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, notadamente o disposto no
inciso IV, do artigo 67 e inciso |, do artigo 93, da LOM, resolve sancionar a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a doar imóvel não edificado de sua propriedade.
localizado na Rua 305, esquina com a Rua 306, s/n.º, Distrito Industrial, nesta cidade, com área total
de 2.560,00 mº, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá sob 2859, Livro
2-J, Fls. 159, para a empresa E.F. RIBEIRO MENDES METAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob
o nº 17.397.514/0001-00 e Inscrição Estadual de n. 002.080.175.60-15, atualmente estabelecida na
Rua 07, n. 41-A - Centro de Ibiá/MG, CEP. 38.950-000.
Parágrafo Único. O imóvel, objeto da presente doação, possui as seguintes medidas
e confrontações: pela frente com a Rua 305 numa extensão de 48,00 metros (quarenta e oito metros),
pela direita com a Rua 306 numa extensão de 50,00 (cinquenta metros). pela esquerda com área da
Prefeitura Municipal de Ibiá numa extensão de 50,00 metros (cinquenta metros), e pêlos fundos, com
área do Município de Ibiá, numa extensão de 54,40 m (cinquenta e quatro ponto quarenta metros),
perfazendo um total de 2.560,00 m2 (dez mil e quinhentos e sessenta metros quadrados).
Art. 2º -A área, objetoda presente doação, será utilizada para a
instalação de:
I - Unidade Comercial da Empresa E. F. RIBEIRO MENDES METAIS LTDA - ME:
II - Unidade de Indústria de Fabricação de Estruturas Metálicas:
III - Unidade de Montagem de Estruturas Metálicas e Solda Industrial:
IV - outras instalações afins ao objeto das atividades principais.
Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao
Município, a qualquer tempo, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as
benfeitorias ao património público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes
casos: a
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
! , Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG
C709. IBIÁ “4923
NEo JBIÁ, 193 Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: aahinetefdíbio ma. nov. hr
1 - cessão ou doação no todo ou em parte, pelo Donatário, da área objeto desta doação:
II - ocorrer desvio de finalidade no uso;
HI - renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área; no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias da doação.
Art. 4º - O Donatário receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por
sua conta as despesas com a transferência da propriedade, inclusive da escritura de doação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, em 24 de junho de 2013
HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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