| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2129 / 2013 |
| Date | 2013-06-24 |
| Ementa | "Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências." (Ribeiro Mendes Metais Ltda) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Ra Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG ia Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br iso é Qi LEI MUNICIPAL Nº 2.129 DE 24 DE JUNHO DE 2013. "Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências." O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, notadamente o disposto no inciso IV, do artigo 67 e inciso |, do artigo 93, da LOM, resolve sancionar a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a doar imóvel não edificado de sua propriedade. localizado na Rua 305, esquina com a Rua 306, s/n.º, Distrito Industrial, nesta cidade, com área total de 2.560,00 mº, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá sob 2859, Livro 2-J, Fls. 159, para a empresa E.F. RIBEIRO MENDES METAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.397.514/0001-00 e Inscrição Estadual de n. 002.080.175.60-15, atualmente estabelecida na Rua 07, n. 41-A - Centro de Ibiá/MG, CEP. 38.950-000. Parágrafo Único. O imóvel, objeto da presente doação, possui as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Rua 305 numa extensão de 48,00 metros (quarenta e oito metros), pela direita com a Rua 306 numa extensão de 50,00 (cinquenta metros). pela esquerda com área da Prefeitura Municipal de Ibiá numa extensão de 50,00 metros (cinquenta metros), e pêlos fundos, com área do Município de Ibiá, numa extensão de 54,40 m (cinquenta e quatro ponto quarenta metros), perfazendo um total de 2.560,00 m2 (dez mil e quinhentos e sessenta metros quadrados). Art. 2º -A área, objetoda presente doação, será utilizada para a instalação de: I - Unidade Comercial da Empresa E. F. RIBEIRO MENDES METAIS LTDA - ME: II - Unidade de Indústria de Fabricação de Estruturas Metálicas: III - Unidade de Montagem de Estruturas Metálicas e Solda Industrial: IV - outras instalações afins ao objeto das atividades principais. Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao Município, a qualquer tempo, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao património público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos: a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS ! , Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG C709. IBIÁ “4923 NEo JBIÁ, 193 Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: aahinetefdíbio ma. nov. hr 1 - cessão ou doação no todo ou em parte, pelo Donatário, da área objeto desta doação: II - ocorrer desvio de finalidade no uso; HI - renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área; no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da doação. Art. 4º - O Donatário receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por sua conta as despesas com a transferência da propriedade, inclusive da escritura de doação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 24 de junho de 2013 HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL