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norma nº 2125/2013

Tipo Lei
Número / Ano 2125 / 2013
Date 2013-06-14
Ementa"Autoriza a doação de imóveis e, dá outras providências".
native_id402

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmidibiamg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.125 DE 14 DE JUNHO DE 2013.
"Autoriza a doação de imóveis e, dá outras providências”.
Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, notadamente o disposto
no inciso IV, do artigo 67 e inciso |, do artigo 93, da LOM, resolve sancionar a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a doar os imóveis descritos abaixo, de
sua propriedade, localizados no Conjunto Risoleta Neves, Bairro Nossa Senhora de Fátima,
registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá sob a Matricula nº 15220, livro 2-CB,
Fls.220:
|- Terreno urbano não edificado com área total de 287,98 m?, constituído pelo Lote
01, da Quadra 01, iniciando-se pela frente com a Rua 441, numa distância de 11,00m (onze metros),
virando pela direita confrontando com terreno do Município, numa distancia de 26.18m (vinte e seis
metros e dezoito centímetros), segue pelo fundo numa distância de 11,00m (onze metros),
confrontando com a Rua "A", vira peia esquerda numa distancia de 26,18 (vinte e seis metros e dezoito
centimetros) confrontando com Lote 02, até chegar ao ponto final;
|| - Terreno urbano não edificado com área total de 287,98 mê, constituído pelo Lote
02, da Quadra 01, iniciando-se pela frente com a Rua 441, numa distancia de 11,00 (onze metros),
virando pela direita confrontando com Lote 01, numa distancia de 26,18 m (vinte e seis metros e
dezoito centímetros), segue pelo fundo numa distancia de 11,00m (onze metros), confrontando com
Rua "A", vira pela esquerda numa distancia de 26,18 m (vinte e seis metros e dezoito centimetros)
confrontando com lote 03, até chegar ao ponto final,
|Il - Terreno urbano não edificado com área total de 287,98 m?, constituído pelo
Lote 03, da Quadra 01, iniciando-se pela frente com a Rua 441, numa distancia de 11,00 (onze
metros), virando pela direita confrontando com Lote 02, numa distancia de 26,18 m (vinte e seis metros
e dezoito centímetros), segue pelo fundo numa distancia de 11,00m (onze metros), confrontando com
Rua "A", vira pela esquerda numa distancia de 26,18 m (vinte e seis metros e dezoito centímetros)
confrontando com Lote (4, até Chegar ao ponto final;
IV - Terreno urbano não edificado com área total de 287,98 m?, constituído pelo Lote
04, da Quadra 01, iniciando-se pela frente com a Rua 441, numa distancia de 11,00 (onze metros),
virando pela direita confrontando com Lots 03, numa distancia de 26,18 m (vinte e seis metros e dezoito
centimetros), segue pelo fundo numa distancia de 11,C0m (onze metros), confrontando com Rua "A",
vira pela esquerda numa distancia de 26,18 m (vinte e seis metros e dezoito centímetros) confrontando
com Lote 05, até chegar ao ponto final,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 —- E-mail: pmi(Dibiamg.com.br
V - Terreno urbano não edificado com área total de 287,98 mí, constituído pelo Lote 05, da
Quadra 01, iniciando-se pela frente com a Rua 441, numa distancia de 11,00 (onze metros), virando pela
direita confrontando com Lote 04, numa distancia de 26,18 m (vinte e seis metros e dezoito centímetros),
segue pelo fundo numa distancia de 11,00m (onze metros), confrontando com Rua "A", vira pela
esquerda numa distancia de 26,18 m (vinte e seis metros e dezoito centímetros) confrontando com Lote
06, até chegar ao ponto final;
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e Sd
VI - Terreno urbano não edificaco com área total de 287,98 m?; constituído pelo Lote 06, da
Quadra 01, iniciando-se pela frente com a Rua <41, numa distancia de 11,00 (onze metros), virando pela
direita confrontando com Lote 05, numa distancia de 26,18 m (vinte e seis metros e dezoito centímetros),
segue pelo fundo numa distancia de 11,00m (onze metros), confrontando com Rua "A", vira pela
esquerda numa distancia de 26,18 m (vinte e seis metros e dezoito centimetros) confrontando com Lote .
07, até chegar ao ponto final;
EA +:
VII - Terreno urbano não edificado com área total de 287,98 m?, constituído pelo Lote 07, da
Quadra 01, iniciando-se pela frente com a Rua 441, numa distancia de 11,00 (onze metros), virando pela
direita confrontando com Lote 06, numa distancia de 26,18 m (vinte e seis metros e dezoito centimetros),
segue pelo fundo numa distancia de 11,00 m(onze metros), confrontando com Rua "A", vira pela
esquerda numa distancia de 26,18 m (vinte e seis metros e dezoito centimetros) confrontando com o
terreno do Município, até chegar o ponto final.
Art.2º - As áreas, objetos da presente doação, serão destinadas aos seguintes donatários:
| - Lote 01 - descrito no inciso ! do art. 1º será doado á Bernarda Conceição Braz,
Brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF sob o nº. 039.053.476-52,
II - Lote 02 - descrito no inciso || do art. 1º será doado a Liontino Leonel Filho, Brasileiro,
aposentado, inscrito no CPF sob o nº. 184 594.121-72;
Ill - Lote 03 - descrito no inciso Ill do art. 1º será doado a Cecily Delfino Santa de,
Moraes. Brasileira, do lar, inscrita no CPF sob o nº 069.860.556-09, Durcely Delfino Santana,
Brasileira, solteira, assessora de marketing, inscrita no CPF sob o nº. 041.518.986-11 Nilson
- Henrique de Santana, Brasileiro, solteiro, operador de maquinas, inscrito no CPF. 075.084.526-07
e Nelson Santana Júnior, Brasileiro, auxiliar de produção, solteiro, inscrito no CPF sob o
nº.039.092.146-73;
IV- Lote 04 - descrito no inciso |V do art. 1º será doado a Erci dos Reis Cruz, Brasileiro.
solteiro, lavrador, inscrito no CPF sob o nº. 452.519.406-53;
V- Lote 05 - descrito no inciso V do art. 1º será doado a Alex Junio Mendes, Brasileiro
solteiro, motorista, inscrito no CPF sob o nº. 2909.623.466-91;
VI - Lote 06 - descrito no inciso Vi do art. 1º será doado a Euclidalina Ramos Rocha,
Brasileira, do lar, viúva, inscrita no CPF sob o nº. 785.471.307-30;
*
“ PREEEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 653 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br
ces NM - Lote 07 - descrito no inciso VIl do art. 1º será doado a Paulo Roberto Vida, Brasileiro,
comerciante, solteiro, inscrito no CPF sob o nº. 239.347.276-20 e Maria da Glória Silva, Brasileira,
aposentada, divorciada, inscrito no CPF sob o nº 452.379.566-53;
Art.4º - O (a) Donatário (a) receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por
conta do Município de Ibiá as despesas com transferência da propriedade, inclusive da escritura de
doação.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
|
bn “
Ibiá (MG), 14 de junho de 2013.
PEA z
pop Hélio Paiva da Silveira
Prefeito Municipal
Pede ca da

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