| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2125 / 2013 |
| Date | 2013-06-14 |
| Ementa | "Autoriza a doação de imóveis e, dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmidibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.125 DE 14 DE JUNHO DE 2013. "Autoriza a doação de imóveis e, dá outras providências”. Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, notadamente o disposto no inciso IV, do artigo 67 e inciso |, do artigo 93, da LOM, resolve sancionar a seguinte lei: Art.1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a doar os imóveis descritos abaixo, de sua propriedade, localizados no Conjunto Risoleta Neves, Bairro Nossa Senhora de Fátima, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá sob a Matricula nº 15220, livro 2-CB, Fls.220: |- Terreno urbano não edificado com área total de 287,98 m?, constituído pelo Lote 01, da Quadra 01, iniciando-se pela frente com a Rua 441, numa distância de 11,00m (onze metros), virando pela direita confrontando com terreno do Município, numa distancia de 26.18m (vinte e seis metros e dezoito centímetros), segue pelo fundo numa distância de 11,00m (onze metros), confrontando com a Rua "A", vira peia esquerda numa distancia de 26,18 (vinte e seis metros e dezoito centimetros) confrontando com Lote 02, até chegar ao ponto final; || - Terreno urbano não edificado com área total de 287,98 mê, constituído pelo Lote 02, da Quadra 01, iniciando-se pela frente com a Rua 441, numa distancia de 11,00 (onze metros), virando pela direita confrontando com Lote 01, numa distancia de 26,18 m (vinte e seis metros e dezoito centímetros), segue pelo fundo numa distancia de 11,00m (onze metros), confrontando com Rua "A", vira pela esquerda numa distancia de 26,18 m (vinte e seis metros e dezoito centimetros) confrontando com lote 03, até chegar ao ponto final, |Il - Terreno urbano não edificado com área total de 287,98 m?, constituído pelo Lote 03, da Quadra 01, iniciando-se pela frente com a Rua 441, numa distancia de 11,00 (onze metros), virando pela direita confrontando com Lote 02, numa distancia de 26,18 m (vinte e seis metros e dezoito centímetros), segue pelo fundo numa distancia de 11,00m (onze metros), confrontando com Rua "A", vira pela esquerda numa distancia de 26,18 m (vinte e seis metros e dezoito centímetros) confrontando com Lote (4, até Chegar ao ponto final; IV - Terreno urbano não edificado com área total de 287,98 m?, constituído pelo Lote 04, da Quadra 01, iniciando-se pela frente com a Rua 441, numa distancia de 11,00 (onze metros), virando pela direita confrontando com Lots 03, numa distancia de 26,18 m (vinte e seis metros e dezoito centimetros), segue pelo fundo numa distancia de 11,C0m (onze metros), confrontando com Rua "A", vira pela esquerda numa distancia de 26,18 m (vinte e seis metros e dezoito centímetros) confrontando com Lote 05, até chegar ao ponto final, £ e - => PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 —- E-mail: pmi(Dibiamg.com.br V - Terreno urbano não edificado com área total de 287,98 mí, constituído pelo Lote 05, da Quadra 01, iniciando-se pela frente com a Rua 441, numa distancia de 11,00 (onze metros), virando pela direita confrontando com Lote 04, numa distancia de 26,18 m (vinte e seis metros e dezoito centímetros), segue pelo fundo numa distancia de 11,00m (onze metros), confrontando com Rua "A", vira pela esquerda numa distancia de 26,18 m (vinte e seis metros e dezoito centímetros) confrontando com Lote 06, até chegar ao ponto final; l e Sd VI - Terreno urbano não edificaco com área total de 287,98 m?; constituído pelo Lote 06, da Quadra 01, iniciando-se pela frente com a Rua <41, numa distancia de 11,00 (onze metros), virando pela direita confrontando com Lote 05, numa distancia de 26,18 m (vinte e seis metros e dezoito centímetros), segue pelo fundo numa distancia de 11,00m (onze metros), confrontando com Rua "A", vira pela esquerda numa distancia de 26,18 m (vinte e seis metros e dezoito centimetros) confrontando com Lote . 07, até chegar ao ponto final; EA +: VII - Terreno urbano não edificado com área total de 287,98 m?, constituído pelo Lote 07, da Quadra 01, iniciando-se pela frente com a Rua 441, numa distancia de 11,00 (onze metros), virando pela direita confrontando com Lote 06, numa distancia de 26,18 m (vinte e seis metros e dezoito centimetros), segue pelo fundo numa distancia de 11,00 m(onze metros), confrontando com Rua "A", vira pela esquerda numa distancia de 26,18 m (vinte e seis metros e dezoito centimetros) confrontando com o terreno do Município, até chegar o ponto final. Art.2º - As áreas, objetos da presente doação, serão destinadas aos seguintes donatários: | - Lote 01 - descrito no inciso ! do art. 1º será doado á Bernarda Conceição Braz, Brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF sob o nº. 039.053.476-52, II - Lote 02 - descrito no inciso || do art. 1º será doado a Liontino Leonel Filho, Brasileiro, aposentado, inscrito no CPF sob o nº. 184 594.121-72; Ill - Lote 03 - descrito no inciso Ill do art. 1º será doado a Cecily Delfino Santa de, Moraes. Brasileira, do lar, inscrita no CPF sob o nº 069.860.556-09, Durcely Delfino Santana, Brasileira, solteira, assessora de marketing, inscrita no CPF sob o nº. 041.518.986-11 Nilson - Henrique de Santana, Brasileiro, solteiro, operador de maquinas, inscrito no CPF. 075.084.526-07 e Nelson Santana Júnior, Brasileiro, auxiliar de produção, solteiro, inscrito no CPF sob o nº.039.092.146-73; IV- Lote 04 - descrito no inciso |V do art. 1º será doado a Erci dos Reis Cruz, Brasileiro. solteiro, lavrador, inscrito no CPF sob o nº. 452.519.406-53; V- Lote 05 - descrito no inciso V do art. 1º será doado a Alex Junio Mendes, Brasileiro solteiro, motorista, inscrito no CPF sob o nº. 2909.623.466-91; VI - Lote 06 - descrito no inciso Vi do art. 1º será doado a Euclidalina Ramos Rocha, Brasileira, do lar, viúva, inscrita no CPF sob o nº. 785.471.307-30; * “ PREEEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 653 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br ces NM - Lote 07 - descrito no inciso VIl do art. 1º será doado a Paulo Roberto Vida, Brasileiro, comerciante, solteiro, inscrito no CPF sob o nº. 239.347.276-20 e Maria da Glória Silva, Brasileira, aposentada, divorciada, inscrito no CPF sob o nº 452.379.566-53; Art.4º - O (a) Donatário (a) receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por conta do Município de Ibiá as despesas com transferência da propriedade, inclusive da escritura de doação. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. | bn “ Ibiá (MG), 14 de junho de 2013. PEA z pop Hélio Paiva da Silveira Prefeito Municipal Pede ca da