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norma nº 2124/2013

Tipo Lei
Número / Ano 2124 / 2013
Date 2013-06-14
EmentaDispõe sobre a isenção ao doador de sangue e de órgão, do pagamento de taxas de inscrição a Concurso Público realizado pela administração pública direta e indireta, fundações e autarquias no município de lbiá - MG .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail:
LEI MUNICIPAL Nº 2.124, DE 14 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre a isenção ao doador de sangue e de órgão, do
pagamento de taxas de inscrição a Concurso Público
realizado pela administração pública direta e indíreta,
fundações e autarquias no município de Ibiá - MG.
Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e, eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
A Câmara Municipal de Ibiá/MG resolve:
Art. 1º - Fica o doador de sangue e de órgãos, isento do pagamento de taxas de inscrição
nos concursos públicos realizados pela administração direta e indireta, Fundações públicas e
autarquias do Município de Ibiá - MG.
I - Para ter direito a isenção, o doador deverá comprovar a doação de sangue ou de
Órgãos;
IL - No caso de doador de sangue, deverá comprovar doação por pelo menos 3 (três) vezes
no período de 12 meses.
II - Equipara-se a doador de sangue e de órgãos para efeito desta lei, a pessoa que integre
associação de doadores e que contribua, comprovadamente, para estimular de forma direta ou
indireta, a doação.
Art. 2º - Considera-se para enquadramento ao benefício previsto nesta lei somente a
doação de sangue ou de órgãos promovidos a órgão oficial, ou entidade credenciada pela União,
Estado ou Município.
Art. 3º Os órgãos e entidades municipais que irão realizar concursos deverão Inserir em
seus editais o benefício da isenção e as regras para a sua obtenção.
Art. 4º A comprovação da qualidade de doador de sangue ou órgãos será efetuada através de
documento expedido pela entidade coletora e deverá ser juntado no ato da inscrição.
HÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MIG
Fone; (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail:
I - o documento a que se refere este artigo deverá conter o número de vezes e datas das
respectivas doações.
II - A comprovação da hipótese prevista no inciso III do art. 1º desta, será efetuada mediante
apresentação de documento firmado pela entidade coletora oficial ou credenciada, declarando que o
mesmo enquadra-se nos benefícios desta lei.
Art. 5º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 dias.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá, 14 de Junho de 2013.
Hélio Paiva da Silveira
Prefeito Municipal de Ibiá

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