| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2124 / 2013 |
| Date | 2013-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção ao doador de sangue e de órgão, do pagamento de taxas de inscrição a Concurso Público realizado pela administração pública direta e indireta, fundações e autarquias no município de lbiá - MG . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: LEI MUNICIPAL Nº 2.124, DE 14 DE JUNHO DE 2013. Dispõe sobre a isenção ao doador de sangue e de órgão, do pagamento de taxas de inscrição a Concurso Público realizado pela administração pública direta e indíreta, fundações e autarquias no município de Ibiá - MG. Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: A Câmara Municipal de Ibiá/MG resolve: Art. 1º - Fica o doador de sangue e de órgãos, isento do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela administração direta e indireta, Fundações públicas e autarquias do Município de Ibiá - MG. I - Para ter direito a isenção, o doador deverá comprovar a doação de sangue ou de Órgãos; IL - No caso de doador de sangue, deverá comprovar doação por pelo menos 3 (três) vezes no período de 12 meses. II - Equipara-se a doador de sangue e de órgãos para efeito desta lei, a pessoa que integre associação de doadores e que contribua, comprovadamente, para estimular de forma direta ou indireta, a doação. Art. 2º - Considera-se para enquadramento ao benefício previsto nesta lei somente a doação de sangue ou de órgãos promovidos a órgão oficial, ou entidade credenciada pela União, Estado ou Município. Art. 3º Os órgãos e entidades municipais que irão realizar concursos deverão Inserir em seus editais o benefício da isenção e as regras para a sua obtenção. Art. 4º A comprovação da qualidade de doador de sangue ou órgãos será efetuada através de documento expedido pela entidade coletora e deverá ser juntado no ato da inscrição. HÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MIG Fone; (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: I - o documento a que se refere este artigo deverá conter o número de vezes e datas das respectivas doações. II - A comprovação da hipótese prevista no inciso III do art. 1º desta, será efetuada mediante apresentação de documento firmado pela entidade coletora oficial ou credenciada, declarando que o mesmo enquadra-se nos benefícios desta lei. Art. 5º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 dias. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá, 14 de Junho de 2013. Hélio Paiva da Silveira Prefeito Municipal de Ibiá