| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2122 / 2013 |
| Date | 2013-04-02 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Ibiá a conceder repasse de contribuição à União Estudantil de Ibiá - UEI e, dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pomiDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2122 DE 02 DE ABRIL DE 2013 "Autoriza o Município de Ibiá a conceder repasse de contribuição à União Estudantil de Ibiá - UEl e, dá outras providências." Povo do Município de Ibiá, por-seus representantes legais aprovou e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguir lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de contribuição à Uniaô Estudantil de Ibiá - UEI, entidade associativa dos alunos universitários, com sede em Ibiá /MG, na Praça João XXIII, s/nº, sala 02, Deolinda Mendes, visando o fortalecimento do ensino superior, especialmente no custeio do transporte escolar dos universitários de Ibiá, no exercício 2013. Art. 2º O pagamento será feito através de convênio a ser firmado com a Associação, e o dispêndio anual será de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) o qual será suportado pela dotação orçamentária com a seguinte rubrica: 02.06.03.12.364.2160.3.3.50.41. Paragráfo Único: O repasse será feito, conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá. Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mas em até 25% ( vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado mediante termo aditivo ao convênio. Art. 4º - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não poderá comportar as metas de arrecadação, o Poder Executivo poderá promover a limitação de empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais de arrecadação. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Ibia, 02 de a il de 2013 ' so rio PREFEITO MUNICIPAL INTERINO