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norma nº 2122/2013

Tipo Lei
Número / Ano 2122 / 2013
Date 2013-04-02
Ementa"Autoriza o Município de Ibiá a conceder repasse de contribuição à União Estudantil de Ibiá - UEI e, dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pomiDibiamg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2122 DE 02 DE ABRIL DE 2013
"Autoriza o Município de Ibiá a conceder
repasse de contribuição à União Estudantil
de Ibiá - UEl e, dá outras providências."
Povo do Município de Ibiá, por-seus representantes legais aprovou e, eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguir lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de
contribuição à Uniaô Estudantil de Ibiá - UEI, entidade associativa dos alunos universitários,
com sede em Ibiá /MG, na Praça João XXIII, s/nº, sala 02, Deolinda Mendes, visando o
fortalecimento do ensino superior, especialmente no custeio do transporte escolar dos
universitários de Ibiá, no exercício 2013.
Art. 2º O pagamento será feito através de convênio a ser firmado com a Associação,
e o dispêndio anual será de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) o qual será suportado
pela dotação orçamentária com a seguinte rubrica: 02.06.03.12.364.2160.3.3.50.41.
Paragráfo Único: O repasse será feito, conforme pactuado entre as partes por meio
de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá.
Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mas em
até 25% ( vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado mediante
termo aditivo ao convênio.
Art. 4º - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não
poderá comportar as metas de arrecadação, o Poder Executivo poderá promover a
limitação de empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais de arrecadação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de Fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Ibia, 02 de a
il de 2013 '
so rio
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

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