| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2120 / 2013 |
| Date | 2013-04-02 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Ibiá a conceder auxilio financeiro a universitários e, dó outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E mail: pmiDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº2120 DE 02 DE ABRIL DE 2013. " Autoriza o Município de Ibiá a conceder auxílio financeiro a universitários e, dá outras providências.” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguir lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizaco a conceder auxilio financeiro a universitários de Ibiá, no exercício 2013, através de pagamento no limite de até 10% (dez por cento) do valor da mensalidade de cada estudante. Art. 2º - O pagamento será feito através de convênio a ser firmado com a instituição de Ensino - UNIARAXÁ, via Fundação Cultural de Araxá, e O dispêndio anual será de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais) o qual será suportado pela dotação orçamentária com à seguinte rubrica:02.06.03.12.364.0111.2160.3.3.90.18. Parágrafo Único: O repasse será feito em 10 (dez) parcelas iguais de R$ 16.500,00(Dezesseis mil e quinhentos reais) parcelados, conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá. Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado, mediante termo aditivo ao convênio. Art. 4º - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não poderá comportar as metas de arrecadação, o Poder Executivo poderá promover a limitação de empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais de arrecadação. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Ibiá, 02 de abril de 2013 PREFEITO/MUNICIPAL INTERINO