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norma nº 2120/2013

Tipo Lei
Número / Ano 2120 / 2013
Date 2013-04-02
Ementa"Autoriza o Município de Ibiá a conceder auxilio financeiro a universitários e, dó outras providências."
native_id407

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E mail: pmiDibiamg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº2120 DE 02 DE ABRIL DE 2013.
" Autoriza o Município de Ibiá a conceder
auxílio financeiro a universitários e, dá
outras providências.”
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguir lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizaco a conceder auxilio financeiro a
universitários de Ibiá, no exercício 2013, através de pagamento no limite de até 10% (dez por cento) do
valor da mensalidade de cada estudante.
Art. 2º - O pagamento será feito através de convênio a ser firmado com a instituição de Ensino -
UNIARAXÁ, via Fundação Cultural de Araxá, e O dispêndio anual será de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e
cinco mil reais) o qual será suportado pela dotação orçamentária com à seguinte
rubrica:02.06.03.12.364.0111.2160.3.3.90.18.
Parágrafo Único: O repasse será feito em 10 (dez) parcelas iguais de R$ 16.500,00(Dezesseis mil e
quinhentos reais) parcelados, conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado,
observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá.
Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais em até 25% (vinte e
cinco por cento), por interesse público devidamente justificado, mediante termo aditivo ao convênio.
Art. 4º - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não poderá comportar as
metas de arrecadação, o Poder Executivo poderá promover a limitação de empenho na proporção não
auferida nas metas bimestrais de arrecadação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Ibiá, 02 de abril de 2013
PREFEITO/MUNICIPAL INTERINO

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