| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2118 / 2013 |
| Date | 2013-03-13 |
| Ementa | "Autoriza repasse de subvenção ao LAR VICENTINO PADRE AGOSTINHO KLINGER e, dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.118, DE 13 DE MARÇO DE 2013. “Autoriza repasse de subvenção ao LAR VICENTINO PADRE AGOSTINHO KLINGER e, dá outras providências.” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subvenção ao Lar Vicentino Padre Agostinho Klinger, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Av. José Cambraia, 660, Centro, Ibiá, CEP: 38.950.000, visando fortalecimento da inclusão social no Município de Ibiá. Art.2º - O valor da subvenção para o ano de 2013 é de R$12.000,00 (Doze mil reais) o qual será suportado pela dotação orçamentária com a seguinte rubrica: 02.16.01.08.244.0113.2190.3.3.50.43. Parágrafo Único: O valor será parcelado, conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado, observado a disponibilidade financeira do Município de Ibiá. Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado, mediante termo aditivo ao convênio. CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE, NESTADATA , | DS 140 INETE DO a DATA M 03 AS ) PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av, Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiBibiamg.com.br Art. 4º - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não poderá comportar as metas de arrecadação, o Poder Executivo poderá promover a limitação de empenho na proporção não auferida ras metas bimestrais de arrecadação. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9º de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Ibiá, 13 de março de 2013. lraci Dima Prefeito Municipal Interino