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norma nº 2263/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2263 / 2015
Date 2015-09-15
Ementa"AUTORIZA O PODER PÚBLICO A DESAFETAR E ALIENAR BENS IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL SOB FORMA DE PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id41

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG
Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gobineteDibia.mg.gov.br
“us
PAS
05 ;
No. IBIÁ ATA
LEI MUNICIPAL Nº 2.263 DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar
bens imóveis do patrimônio municipal sob forma
de permuta e da outras providencias..
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica desafetado do uso comum do povo, passando à condição de bem
dominial e, portanto, liberado para alienação, nos moldes da legislação
aplicável, os imóveis constantes dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10,
13, e fração do lote 14, situados na Rua 441, Conjunto Habitacional Dona
Risoleta Neves, Bairro Nossa Senhora de Fatima, confrontando pela direita e
pela e esquerda com a Prefeitura Municipal de Ibiá e pelos fundos com o
Loteamento Sonia Maria de Ávila, com área total de 3.026,75 m? (três mil e
vinte seis metros e setenta e cinco centímetros quadrados), devidamente
matriculados no CRI de Ibiá sob os nºs: 25080, 25081, 25082, 25083, 25084,
25085, 25086, 25087, 25088, 25089, 25153 e 25154
Parágrafo Único — A avaliação dos imóveis descritos no caput
deste artigo, foi realizada pela Comissão de Avaliação, nomeada pelo Decreto
n.º 3324 de 07 de fevereiro de 2013, é de R$ 148.700,00 ( cento e quarenta e
oito mil e setecentos reais)
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bens imóveis do
patrimônio publico do Município, sob a forma de permuta, regulamentado pelo
art.17, inciso |, letra “C”, da Lei 8666/93, descritos no artigo anterior pelos lotes:
03, com área de 240 m?, 04, com área de 240 m?; 05 com área de 240 m?, 06
com área de 240 m?, 07 com área de 240 m?, 08 com área de 334,39 m?, 09
com área de 213,10 m?, 10 com área de 240 m?, 11 com área de 240 m”, 12
com área de 240 m?, 13 com área de 240 m?, e 14 com área de 240 m?, todos
da quadra 25 confrontando pela frente com a Rua 181, pela direita com a Rua
441, pela esquerda com lotes 02 e 15 e pelos fundos com a Rua 183, no Bairro
Nossa Senhora de Fatima, devidamente matriculados no CRI de Ibiá sob os
nºs 18759, 18760, 18761, 18762, 18763, 18764, 18765, 18766, 18767, 18768,
18769 e 18770, de propriedade de: Wisley Euclides de Carvalho, CPF
038.941.976-17 — Lote 03, quadra 25; Leles José da Silva, CPF 472.937.996-
o.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG
Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br
91 — Lote 04 da quadra 25; Bernarda Conceição Braz, CPF 039.053.476-52,
Lote 05 da quadra 25; Liontino Lionel Filho, CPF 184.594.121-72, Lote 06 da
quadra 25; Paulo Roberto da Silva, CPF 239.347.276-20, Lote 07 da quadra
25; Meirene Maria Dias, CPF 065.627.076-41 Lote 08 quadra 25; Amador
Ribeiro de Andrade, CPF 107.873.216-72, lote 09 da quadra 25; Euclidalina
Ramos Rocha, CPF 785.471.307-30, Lote 10 da quadra 25; Cecily Delfino
Santana de Morais, CPF 069.860.556-09 e Durcely Delfino Santana CPF
041.518.986-11 e Nilson Henrique de Santana, CPF 075.084.526-07 e Nelson
Santana Junior CPF 039.092.146-73, Lote 11 da quadra 25; Erci dos Reis
Cruz, CPF 452.519.406-53, Lote 12 da quadra 25; Alex Júnio Mendes, CPF
909.623.466-91, Lote 13 da quadra 25; Dorisdei Carvalho Fernandes, CPF
603.754.936-20, Lote 14 da quadra 25, respectivamente.
Parágrafo Único — A avaliação dos imóveis descritos no caput
deste artigo, foi realizada pela Comissão de Avaliação, nomeada pelo Decreto
n.º 3324 de 07 de fevereiro de 2013, é de R$ 148.700,00 ( cento e quarenta e
oito mil e setecentos reais)
Art. 3º - As despesas com os encargos jurídicos e administrativos da permuta,
tal como escrituração dos imóveis, serão pagas individualmente por cada parte,
sendo que as despesas do Município correrão por conta de dotação
orçamentária do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá, 15 de setembro de 2015.
HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA
Prefeito do Município
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| ÁTRIO DA PREF
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