| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2263 / 2015 |
| Date | 2015-09-15 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER PÚBLICO A DESAFETAR E ALIENAR BENS IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL SOB FORMA DE PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gobineteDibia.mg.gov.br “us PAS 05 ; No. IBIÁ ATA LEI MUNICIPAL Nº 2.263 DE 15 DE SETEMBRO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar bens imóveis do patrimônio municipal sob forma de permuta e da outras providencias.. A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica desafetado do uso comum do povo, passando à condição de bem dominial e, portanto, liberado para alienação, nos moldes da legislação aplicável, os imóveis constantes dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 13, e fração do lote 14, situados na Rua 441, Conjunto Habitacional Dona Risoleta Neves, Bairro Nossa Senhora de Fatima, confrontando pela direita e pela e esquerda com a Prefeitura Municipal de Ibiá e pelos fundos com o Loteamento Sonia Maria de Ávila, com área total de 3.026,75 m? (três mil e vinte seis metros e setenta e cinco centímetros quadrados), devidamente matriculados no CRI de Ibiá sob os nºs: 25080, 25081, 25082, 25083, 25084, 25085, 25086, 25087, 25088, 25089, 25153 e 25154 Parágrafo Único — A avaliação dos imóveis descritos no caput deste artigo, foi realizada pela Comissão de Avaliação, nomeada pelo Decreto n.º 3324 de 07 de fevereiro de 2013, é de R$ 148.700,00 ( cento e quarenta e oito mil e setecentos reais) Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bens imóveis do patrimônio publico do Município, sob a forma de permuta, regulamentado pelo art.17, inciso |, letra “C”, da Lei 8666/93, descritos no artigo anterior pelos lotes: 03, com área de 240 m?, 04, com área de 240 m?; 05 com área de 240 m?, 06 com área de 240 m?, 07 com área de 240 m?, 08 com área de 334,39 m?, 09 com área de 213,10 m?, 10 com área de 240 m?, 11 com área de 240 m”, 12 com área de 240 m?, 13 com área de 240 m?, e 14 com área de 240 m?, todos da quadra 25 confrontando pela frente com a Rua 181, pela direita com a Rua 441, pela esquerda com lotes 02 e 15 e pelos fundos com a Rua 183, no Bairro Nossa Senhora de Fatima, devidamente matriculados no CRI de Ibiá sob os nºs 18759, 18760, 18761, 18762, 18763, 18764, 18765, 18766, 18767, 18768, 18769 e 18770, de propriedade de: Wisley Euclides de Carvalho, CPF 038.941.976-17 — Lote 03, quadra 25; Leles José da Silva, CPF 472.937.996- o. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br 91 — Lote 04 da quadra 25; Bernarda Conceição Braz, CPF 039.053.476-52, Lote 05 da quadra 25; Liontino Lionel Filho, CPF 184.594.121-72, Lote 06 da quadra 25; Paulo Roberto da Silva, CPF 239.347.276-20, Lote 07 da quadra 25; Meirene Maria Dias, CPF 065.627.076-41 Lote 08 quadra 25; Amador Ribeiro de Andrade, CPF 107.873.216-72, lote 09 da quadra 25; Euclidalina Ramos Rocha, CPF 785.471.307-30, Lote 10 da quadra 25; Cecily Delfino Santana de Morais, CPF 069.860.556-09 e Durcely Delfino Santana CPF 041.518.986-11 e Nilson Henrique de Santana, CPF 075.084.526-07 e Nelson Santana Junior CPF 039.092.146-73, Lote 11 da quadra 25; Erci dos Reis Cruz, CPF 452.519.406-53, Lote 12 da quadra 25; Alex Júnio Mendes, CPF 909.623.466-91, Lote 13 da quadra 25; Dorisdei Carvalho Fernandes, CPF 603.754.936-20, Lote 14 da quadra 25, respectivamente. Parágrafo Único — A avaliação dos imóveis descritos no caput deste artigo, foi realizada pela Comissão de Avaliação, nomeada pelo Decreto n.º 3324 de 07 de fevereiro de 2013, é de R$ 148.700,00 ( cento e quarenta e oito mil e setecentos reais) Art. 3º - As despesas com os encargos jurídicos e administrativos da permuta, tal como escrituração dos imóveis, serão pagas individualmente por cada parte, sendo que as despesas do Município correrão por conta de dotação orçamentária do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá, 15 de setembro de 2015. HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA Prefeito do Município CER À | CERTIFICO ER | ÁTRIO DA PREF SENTE, NESTA DATA pa IBIA PUBLIQUEI NO EITURA O PRE.