| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2117 / 2013 |
| Date | 2013-03-13 |
| Ementa | "Autoriza repasse de subvenção à Casa Apoio Querubins de Ouro e, dá outras providências." |
| native_id | 410 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MIG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.117, DE 13 DE MARÇO DE 2013. “Autoriza repasse de subvenção à Casa Apoio Querubins de Ouro e, dá outras providências.” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subvenção à Casa de Apoio Querubins de Ouro, pessoa jurídica de direito privadc sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 11.122.134/0001-00, com sede na Rua 203,nº127, Dona Maroca Ibiá/MG, CEP:38.950-000, visando fortalecimento da inclusão social de crianças e adolescentes, através do lazer e cultura, no Município de Ibiá. Art.2º - O valor da subvenção para o ano de 2013 é de R$12.000,00(Doze mil reais) o qual será suportado pela dotação orçamentária com a seguinte rubrica: 02.18.01.08.243.0113.2340.3.3.50.43. Parágrafo Único: O valor será parcelado, conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá. Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado, mediante termo aditivo ao convênio. CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUE! NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE. NESTA DATA 05 7774 IBIÁ, | MA INETE DO PREFEITO PROTOCOLO Nº e DATA RO 1 03 E MES a VU b -— PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fox (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiomg.com.br Art. 4º - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não 4 poderá comportar as metas de arrecadação, o Poder Executivo poderá promover a limitação de empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais de arrecadação. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9º de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Ibiá, 13 de março de 2013. 1/ |) lraci Dimas Aa MN ) Prefeito Municipal Interino