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norma nº 2117/2013

Tipo Lei
Número / Ano 2117 / 2013
Date 2013-03-13
Ementa"Autoriza repasse de subvenção à Casa Apoio Querubins de Ouro e, dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MIG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.117, DE 13 DE MARÇO DE 2013.
“Autoriza repasse de subvenção à Casa
Apoio Querubins de Ouro e, dá outras
providências.”
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e, eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subvenção à
Casa de Apoio Querubins de Ouro, pessoa jurídica de direito privadc sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 11.122.134/0001-00, com sede na Rua 203,nº127,
Dona Maroca Ibiá/MG, CEP:38.950-000, visando fortalecimento da inclusão social de
crianças e adolescentes, através do lazer e cultura, no Município de Ibiá.
Art.2º - O valor da subvenção para o ano de 2013 é de R$12.000,00(Doze mil
reais) o qual será suportado pela dotação orçamentária com a seguinte rubrica:
02.18.01.08.243.0113.2340.3.3.50.43.
Parágrafo Único: O valor será parcelado, conforme pactuado entre as partes
por meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do
Município de Ibiá.
Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais
em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado,
mediante termo aditivo ao convênio.
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUE! NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE-
SENTE. NESTA DATA
05 7774
IBIÁ, | MA
INETE DO PREFEITO
PROTOCOLO Nº e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3768 — Fox (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiomg.com.br
Art. 4º - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não 4
poderá comportar as metas de arrecadação, o Poder Executivo poderá promover a
limitação de empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais de
arrecadação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 9º de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Ibiá, 13 de março de 2013.
1/ |)
lraci Dimas Aa MN )
Prefeito Municipal Interino

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