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norma nº 2116/2013

Tipo Lei
Número / Ano 2116 / 2013
Date 2013-03-13
Ementa"Autoriza repasse de subvenção à NAVI — Núcleo de Apoio a Vida e, dá outras providências."
native_id411

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3768 — Fox (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.116, DE 13 DE MARÇO DE 2013.
“Autoriza repasse de subvenção à
NAVI — Núcleo de Apoio a Vida e, dá
outras providências.”
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e, eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subvenção à
NAVI — Núcleo de Apoio à Vida, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos,
com sede na Av. Tatão Palhares,23, Jardim, Ibiá,
CEP 38.950-000,
fortalecimento da inclusão social no Município de Ibiá.
visando
Art.2º - O valor da subvenção para o ano de 2013 é de R$12.000,00(Doze mil
reais) o qual será suportado pela dotação orçamentária com a seguinte rubrica:
02.16.01.08.244.0113.2190.3.3.50.43.
Parágrafo Único: O valor será parcelado, conforme pactuado entre as partes
por meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do
Município de Ibiá.
Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais
em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado,
mediante termo aditivo ao convênio.
PROTOCOLO no Sl ———
DATA. s20 1 03 [43
CERTIDÃO
us ffalva 02:45
CERTIFICO QUE PU á
ÁTRIO DA pREFEITU
SENTE NESTADATA,
IBIÁ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br
Art. 4º - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não
poderá comportar as metas de arrecadação, o Poder Executivo poderá promover a
limitação de empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais de
arrecadação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 9º de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Ibiá, 13 de março de 2013.
Prefeito Municipal Interino

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