| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2116 / 2013 |
| Date | 2013-03-13 |
| Ementa | "Autoriza repasse de subvenção à NAVI — Núcleo de Apoio a Vida e, dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fox (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.116, DE 13 DE MARÇO DE 2013. “Autoriza repasse de subvenção à NAVI — Núcleo de Apoio a Vida e, dá outras providências.” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subvenção à NAVI — Núcleo de Apoio à Vida, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Av. Tatão Palhares,23, Jardim, Ibiá, CEP 38.950-000, fortalecimento da inclusão social no Município de Ibiá. visando Art.2º - O valor da subvenção para o ano de 2013 é de R$12.000,00(Doze mil reais) o qual será suportado pela dotação orçamentária com a seguinte rubrica: 02.16.01.08.244.0113.2190.3.3.50.43. Parágrafo Único: O valor será parcelado, conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá. Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado, mediante termo aditivo ao convênio. PROTOCOLO no Sl ——— DATA. s20 1 03 [43 CERTIDÃO us ffalva 02:45 CERTIFICO QUE PU á ÁTRIO DA pREFEITU SENTE NESTADATA, IBIÁ, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br Art. 4º - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não poderá comportar as metas de arrecadação, o Poder Executivo poderá promover a limitação de empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais de arrecadação. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9º de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Ibiá, 13 de março de 2013. Prefeito Municipal Interino