br-locleg corpus explorer

← Ibiá (MG)

norma nº 2115/2013

Tipo Lei
Número / Ano 2115 / 2013
Date 2013-03-13
Ementa"Autoriza repasse de subvenção à APAE — IBIA e, dá outras providências."
native_id412

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiBibiamg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.115, DE 13 DE MARÇO DE 2013.
“Autoriza repasse de subvenção à
APAE — IBIÀ e, dá outras providências.”
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e, eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subvenção à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibiá — APAE, inscrita no CNPJ sob o nº
18.584.730/0001-42, com sede na Rua Joaquim Pia, 175, Rosa Maria, Ibiá, CEP:38.950-
000, visando fortalecimento dos projetos de educação especial.
Art.2º - O valor da subvenção para o ano de 2013 é de R$ 42.000,00(Quarenta e
dois mil reais) o qual será suportado pela dotação orçamentária com a seguinte
rubrica: 02.06.04.12.367.0111.2167-3.350.43.00.
Parágrafo Único: O valor será parcelado, conforme pactuado entre as partes
por meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do
Município de Ibiá.
Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais
em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado,
mediante termo aditivo ao convênio.
CERTIDÃO
o | CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
PROTOCOLONº. 5% ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE-
SA + SENTE, NESTA DAT,
DAT XO| 03,13 2
AT AI Bá, 49/09 4.
ASS fik hua "45 GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-moil: pmiBibiomg.com. dr
Art. 4º - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não
poderá comportar as metas de arrecadação, o Poder Executivo poderá promover a
limitação de empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais de
arrecadação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 9º de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Ibiá, 13 de março de 2013.
f
) A.
N | /4 nf 7”
aci Dim de SS tam
Prefeito Municipal Interino

open original →