| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2115 / 2013 |
| Date | 2013-03-13 |
| Ementa | "Autoriza repasse de subvenção à APAE — IBIA e, dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiBibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.115, DE 13 DE MARÇO DE 2013. “Autoriza repasse de subvenção à APAE — IBIÀ e, dá outras providências.” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibiá — APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 18.584.730/0001-42, com sede na Rua Joaquim Pia, 175, Rosa Maria, Ibiá, CEP:38.950- 000, visando fortalecimento dos projetos de educação especial. Art.2º - O valor da subvenção para o ano de 2013 é de R$ 42.000,00(Quarenta e dois mil reais) o qual será suportado pela dotação orçamentária com a seguinte rubrica: 02.06.04.12.367.0111.2167-3.350.43.00. Parágrafo Único: O valor será parcelado, conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá. Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado, mediante termo aditivo ao convênio. CERTIDÃO o | CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO PROTOCOLONº. 5% ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- SA + SENTE, NESTA DAT, DAT XO| 03,13 2 AT AI Bá, 49/09 4. ASS fik hua "45 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-moil: pmiBibiomg.com. dr Art. 4º - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não poderá comportar as metas de arrecadação, o Poder Executivo poderá promover a limitação de empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais de arrecadação. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9º de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Ibiá, 13 de março de 2013. f ) A. N | /4 nf 7” aci Dim de SS tam Prefeito Municipal Interino