| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2522 / 2022 |
| Date | 2022-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÁ (MG) |
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rs. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIA y 1 ESTADO DE MINAS GERAIS AR A CNPJ: 18.584.961/0001-56 22: “Og IBIÁ La Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2. 522 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÁ (MG) O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes eleitos, aprovou, e, eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Ficam recompostos em 16,91% (Dezesseis e noventa e um por cento) os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ibiá, fixados pela Lei nº 2.212/15 e recompostos pelas leis nº 2.342/2016 e 2.424/2019. Parágrafo único. O percentual definido no “caput” deste artigo corresponde ao acumulado de fevereiro de 2021 a janeiro de 2022 do ÍGP-M (índice Geral de Preços do Mercado), consoante dicção do art. 1º, da Lei nº2.162/2014, do Município de Ibiá (MG). Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, especificamente a dotação: 01.031.0209.2001 — 3.1.90.11.00 — Vencimento e Vant. Fixas — Pessoal Civil. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022. Ibiá/MG, 07 de Fevereiro de 2022 Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRESENTE, NESTA DATA IBIÁ, é 102 9022 GABINETE DO PREFEITO Prefeita Municipal 1