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norma nº 2522/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2522 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÁ (MG)
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rs. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIA
y 1 ESTADO DE MINAS GERAIS
AR A CNPJ: 18.584.961/0001-56
22: “Og IBIÁ La Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2. 522 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IBIÁ (MG)
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes eleitos, aprovou, e,
eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam recompostos em 16,91% (Dezesseis e noventa e um por cento)
os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ibiá, fixados pela Lei
nº 2.212/15 e recompostos pelas leis nº 2.342/2016 e 2.424/2019.
Parágrafo único. O percentual definido no “caput” deste artigo corresponde
ao acumulado de fevereiro de 2021 a janeiro de 2022 do ÍGP-M (índice Geral de
Preços do Mercado), consoante dicção do art. 1º, da Lei nº2.162/2014, do Município
de Ibiá (MG).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta
das dotações consignadas no orçamento vigente, especificamente a dotação:
01.031.0209.2001 — 3.1.90.11.00 — Vencimento e Vant. Fixas — Pessoal Civil.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 01 de fevereiro de 2022.
Ibiá/MG, 07 de Fevereiro de 2022
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O
PRESENTE, NESTA DATA
IBIÁ, é 102 9022
GABINETE DO PREFEITO
Prefeita Municipal
1

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