| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2523 / 2022 |
| Date | 2022-02-11 |
| Ementa | "Cria cargos no quadro de pessoal, altera anexos das Leis Municipais n° 1.897/09, 1.962/10 e 1.989/10 e dá outras providências." |
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fá, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ E y E E Adília PS ESTADO DE MINAS GERAIS É CNPJ: 18.584.961/0001-56 ) , O. 209 JBIÁ AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2. 523 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 “Cria cargos no quadro de pessoal, altera anexos das Leis Municipais nº 1.897/09, 1.962/10 e 1.989/10 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo de Engenheiro do Trabalho, de natureza efetiva, dentro do quadro de pessoal, para atender as necessidades da administração municipal na área de Segurança do Trabalho. Art. 2º - O cargo integrará o Anexo V da Lei Municipal nº 1.989/10, submetido ao regime estatutário, que passa a vigorar dele composto, com 01 (uma) vaga e com as respectivas atribuições, vencimentos, carga horária e escolaridade: I- CARGO — VAGAS — VENCIMENTO — CARGA HORÁRIA CARGO VAGAS | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA Engenheiro do Trabalho 01 R$ 5.000,00 40 horas semanais I — ATRIBUIÇÕES: Supervisionar, coordenar e orientar serviços da área; Realizar estudos no ambiente de trabalho para identificar e controlar os riscos; Implantar técnicas de gerenciamento e controle de risco; Realizar perícias e emitir pareceres para controle sobre o grau de exposição aos riscos físicos, químicos e biológicos, etc; Propor medidas preventivas e corretivas e orientar trabalhos estatísticos; Propor normas e políticas de segurança do trabalho, fiscalizando o seu cumprimento; Elaborar : projetos de sistema de segurança do trabalho e assessorar a elaboração de projetos e obras para garantir a segurança; Analisar instalações, máquinas e equipamentos, CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRESENTE, NESTA DATA 1Biá, À) PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 1 Rg 4 Loo IBIÁ A923 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 -— Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete ibia.mg.com.br Delimitar as áreas de periculosidade; Fiscalizar os sistemas de proteção coletiva e os EPI's; Acompanhar a aquisição de substâncias e equipamentos que ofereçam riscos; Elaborar planos para prevenir acidentes; Realizar treinamentos; Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; Fiscalizar atividades e cumprimento de normas e metas; Executar outras atividades correlatas. HI — ESCOLARIDADE: Nível Superior, com formação em Engenharia do Trabalho e habilitação junto ao Conselho respectivo. Art. 3º - Fica criado o cargo de Pregoeiro, de natureza comissionada, dentro do quadro de pessoal, para atender as necessidades da administração municipal na área de Gestão. Art. 4º - O cargo integrará o Anexo VI da Lei Municipal nº 1.962/10, submetido ao regime estatutário, que passa a vigorar dele composto, com 01 (uma) vaga e com as respectivas atribuições, vencimentos, carga horária e escolaridade: I- CARGO - VAGAS — VENCIMENTO — CARGA HORÁRIA CARGO VAGAS VENCIMENTO CARGA HORÁRIA Pregoeiro 01 R$ 4.500,00 Dedicação Integral Il - ATRIBUIÇÕES: Condução da fase interna e externa dos pregões presenciais e eletrônicos; Credenciamento dos interessados; Conduzir as sessões públicas; receber, Examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; Abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; Condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; Verificar e julgar as ud 2 1 ' do IBIÁ ) CL Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG e Jálito) SAR ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ CNPJ: 18.584.961/0001-56 Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br condições de habilitação; Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; Adjudicação da proposta de menor preço; Elaboração de ata; Condução dos trabalhos da equipe de apoio; Recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação; Exercer outra atividades correlatas necessárias ao procedimento licitatório de pregão. NI - ESCOLARIDADE: Nível Médio, com formação/habilitação para o cargo. Art. 5º - Fica criada mais uma vaga para o cargo de Diretor de Escola 2, de natureza comissionada, dentro do quadro de pessoal, para atender as necessidades da administração municipal na área de Educação. Art. 6º - O cargo integrará o Anexo II da Lei Municipal nº 1.897/09, submetido ao regime estatutário, que passa a vigorar acrescido da vaga criada, com as respectivas atribuições, vencimentos, carga horária e escolaridade já definidas na lei. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária do município, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2022. Ibiá/MG, 11 de Fevereiro de 2022 Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal