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norma nº 2523/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2523 / 2022
Date 2022-02-11
Ementa"Cria cargos no quadro de pessoal, altera anexos das Leis Municipais n° 1.897/09, 1.962/10 e 1.989/10 e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
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Adília PS ESTADO DE MINAS GERAIS
É CNPJ: 18.584.961/0001-56
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O.
209 JBIÁ AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2. 523 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
“Cria cargos no quadro de pessoal, altera anexos das Leis
Municipais nº 1.897/09, 1.962/10 e 1.989/10 e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Engenheiro do Trabalho, de natureza efetiva,
dentro do quadro de pessoal, para atender as necessidades da administração municipal
na área de Segurança do Trabalho.
Art. 2º - O cargo integrará o Anexo V da Lei Municipal nº 1.989/10, submetido
ao regime estatutário, que passa a vigorar dele composto, com 01 (uma) vaga e com as
respectivas atribuições, vencimentos, carga horária e escolaridade:
I- CARGO — VAGAS — VENCIMENTO — CARGA HORÁRIA
CARGO VAGAS | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA
Engenheiro do Trabalho 01 R$ 5.000,00 40 horas semanais
I — ATRIBUIÇÕES: Supervisionar, coordenar e orientar serviços da área; Realizar
estudos no ambiente de trabalho para identificar e controlar os riscos; Implantar
técnicas de gerenciamento e controle de risco; Realizar perícias e emitir pareceres para
controle sobre o grau de exposição aos riscos físicos, químicos e biológicos, etc;
Propor medidas preventivas e corretivas e orientar trabalhos estatísticos; Propor
normas e políticas de segurança do trabalho, fiscalizando o seu cumprimento; Elaborar
: projetos de sistema de segurança do trabalho e assessorar a elaboração de projetos e
obras para garantir a segurança; Analisar instalações, máquinas e equipamentos,
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O
PRESENTE, NESTA DATA
1Biá, À)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
1 Rg 4
Loo IBIÁ A923 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 -— Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete ibia.mg.com.br
Delimitar as áreas de periculosidade; Fiscalizar os sistemas de proteção coletiva e os
EPI's; Acompanhar a aquisição de substâncias e equipamentos que ofereçam riscos;
Elaborar planos para prevenir acidentes; Realizar treinamentos; Emitir Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART; Fiscalizar atividades e cumprimento de normas e
metas; Executar outras atividades correlatas.
HI — ESCOLARIDADE: Nível Superior, com formação em Engenharia do Trabalho e
habilitação junto ao Conselho respectivo.
Art. 3º - Fica criado o cargo de Pregoeiro, de natureza comissionada, dentro do
quadro de pessoal, para atender as necessidades da administração municipal na área de
Gestão.
Art. 4º - O cargo integrará o Anexo VI da Lei Municipal nº 1.962/10,
submetido ao regime estatutário, que passa a vigorar dele composto, com 01 (uma)
vaga e com as respectivas atribuições, vencimentos, carga horária e escolaridade:
I- CARGO - VAGAS — VENCIMENTO — CARGA HORÁRIA
CARGO VAGAS VENCIMENTO CARGA HORÁRIA
Pregoeiro 01 R$ 4.500,00 Dedicação Integral
Il - ATRIBUIÇÕES: Condução da fase interna e externa dos pregões presenciais e
eletrônicos; Credenciamento dos interessados; Conduzir as sessões públicas; receber,
Examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos
anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos; Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos
estabelecidos no edital; Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da
documentação de habilitação; Abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu
exame e a classificação dos proponentes; Condução dos procedimentos relativos aos
lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; Verificar e julgar as
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do IBIÁ ) CL Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
e Jálito) SAR ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
condições de habilitação; Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; Adjudicação da
proposta de menor preço; Elaboração de ata; Condução dos trabalhos da equipe de
apoio; Recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; Encaminhamento do
processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a
homologação e a contratação; Exercer outra atividades correlatas necessárias ao
procedimento licitatório de pregão.
NI - ESCOLARIDADE: Nível Médio, com formação/habilitação para o cargo.
Art. 5º - Fica criada mais uma vaga para o cargo de Diretor de Escola 2, de
natureza comissionada, dentro do quadro de pessoal, para atender as necessidades da
administração municipal na área de Educação.
Art. 6º - O cargo integrará o Anexo II da Lei Municipal nº 1.897/09, submetido
ao regime estatutário, que passa a vigorar acrescido da vaga criada, com as respectivas
atribuições, vencimentos, carga horária e escolaridade já definidas na lei.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária do município, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de fevereiro de 2022.
Ibiá/MG, 11 de Fevereiro de 2022
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal

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