| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2524 / 2022 |
| Date | 2022-02-11 |
| Ementa | "Autoriza ao Poder Executivo a concessão de recomposição nos vencimentos dos Servidores do Município e dá outras providências." |
| native_id | 415 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
«e PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ E álio ESTADO DE MINAS GERAIS | e E CNPJ: 18.584.961/0001-56 Nida 1BLÁ A Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2. 524 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 “Autoriza ao Poder Executivo a concessão de recomposição nos vencimentos dos Servidores do Município e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá/MG aprovou e, eu, Prefeita Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ao Poder Executivo autorizada a concessão de recomposição dos vencimentos dos servidores públicos do Município, ativos, inativos e pensionistas, pertencentes à Administração direta e indireta, inclusive agentes políticos, no percentual correspondente a 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), com base no INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, considerando a correção monetária de janeiro a dezembro de 2021, publicado pelo IBGE. Parágrafo Único - Estão excluídos da concessão de que trata o art. 1º: I- Os servidores ativos € inativos remunerados com salário mínimo, que já tiveram a recomposição salarial com base nos índices fixados em decorrência das regras de reajuste estabelecidos pelo Governo Federal, cuja medida de equiparação em âmbito municipal fica ratificada pela presente lei. II - Os servidores ativos e inativos que tenham os seus vencimentos, proventos e pensões vinculados a piso fixado em Lei Federal, cujos valores já tenham ou irão sofrer aumento ou recomposição para o exercício de 2022, sendo objeto de lei municipal específica. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento à suplementadas se necessário. CERTIDÃO | 1 [po) CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRESENTE, NESTA DATA IBIÁ, > 1.02 ipfdodo GABINETE DO PREFEITO ERRA, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ E PN ESTADO DE MINAS GERAIS ; ny ) CNPJ: 18.584.961/0001-56 Soo, IBIÁ : (Ca Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.900, de 30 de dezembro de 2009. Ibiá/MG, 11 de Fevereiro de 2022 Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal