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norma nº 2524/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2524 / 2022
Date 2022-02-11
Ementa"Autoriza ao Poder Executivo a concessão de recomposição nos vencimentos dos Servidores do Município e dá outras providências."
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«e PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
E álio ESTADO DE MINAS GERAIS
| e E CNPJ: 18.584.961/0001-56
Nida 1BLÁ A Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2. 524 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
“Autoriza ao Poder Executivo a concessão de
recomposição nos vencimentos dos Servidores do
Município e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá/MG aprovou e, eu, Prefeita Municipal sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ao Poder Executivo autorizada a concessão de recomposição dos
vencimentos dos servidores públicos do Município, ativos, inativos e pensionistas,
pertencentes à Administração direta e indireta, inclusive agentes políticos, no
percentual correspondente a 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), com base no
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, considerando a correção monetária
de janeiro a dezembro de 2021, publicado pelo IBGE.
Parágrafo Único - Estão excluídos da concessão de que trata o art. 1º:
I- Os servidores ativos € inativos remunerados com salário mínimo, que já tiveram a
recomposição salarial com base nos índices fixados em decorrência das regras de
reajuste estabelecidos pelo Governo Federal, cuja medida de equiparação em âmbito
municipal fica ratificada pela presente lei.
II - Os servidores ativos e inativos que tenham os seus vencimentos, proventos e
pensões vinculados a piso fixado em Lei Federal, cujos valores já tenham ou irão
sofrer aumento ou recomposição para o exercício de 2022, sendo objeto de lei
municipal específica.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento à suplementadas se necessário.
CERTIDÃO
|
1 [po)
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O
PRESENTE, NESTA DATA
IBIÁ, > 1.02 ipfdodo
GABINETE DO PREFEITO
ERRA, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
E PN ESTADO DE MINAS GERAIS
; ny ) CNPJ: 18.584.961/0001-56
Soo, IBIÁ : (Ca Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de janeiro de 2022.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 1.900, de 30 de dezembro de 2009.
Ibiá/MG, 11 de Fevereiro de 2022
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal

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