| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2114 / 2013 |
| Date | 2013-03-13 |
| Ementa | " Autoriza a concessão de repasse de contribuição à AMPLA e, dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiomg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.114, DE 13 DE MARÇO DE 2013. “ Autoriza a concessão de repasse de contribuição à AMPLA e, dá outras providências.” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de contribuição à AMPLA — Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá — entidade associativa de Municípios, com sede em Araxá/MG, na Praça Antônio Alves Costa, nº 300, Bairro São Pedro, CNPJ nº 20.056.560/0001-75, visando o fortalecimento institucional e cooperação mútua. Art.2º - O valor total da contribuição para o ano de 2013 é de R$66.610,00 (Sessenta e seis mil e seiscentos e dez reais) o qual será suportado pela dotação orçamentária com a seguinte rubrica: 02.01.01.28.845.0122.2103.3.3.50.41.00. Parágrafo Único: O repasse será feito em 10(dez, de R$ 6.661,00 (Seis mil seiscentos e sessenta e um reais) parcelados, conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá. Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais ou para menos em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado, mediante termo aditivo ao convênio. PROTOCOLO o + CERTIDÃO /3 DATA. O - 0 ie + |// |ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE-| ASS 0449 1/7 | SENTE, NESTADATA a IBIÁ, 1 DD! LOhA GABINETE DO PREFE! TI: CERTIFICO QUE PUBLIQUE! NO PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MIG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-moil: omiBiibiamg.com.br Art. 4º - A AMPLA se obrigará, pelo convênio sob pena de denuncias do mesmo termo, a interceder junto ao UNIARAXÁ — Centro Universitário de Araxá — para conceder desconto de 20% na mensalidade dos alunos do Município de Ibiá. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ibiá, 13 de março de 2013. lraci Dimas de Souza Filho Prefeito Municipal Interino /