| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2113 / 2013 |
| Date | 2013-02-20 |
| Ementa | "Autoriza a concessão de subvenção à Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio e, dá outras providências ". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fi 34) 3631-5758 — Fax (34) 3631-5759 LEI MUNICIPAL Nº 2113, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013. "Autoriza a concessão de subvenção à Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio e, dá outras providências ”. O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio, com o objetivo de subvencionar e fortalecer a Saúde Pública no Município de Ibiá. Artigo 2º - O valor da subvenção para o ano de 2013 é de R$ 2.800.000,00 (Dois milhões e oitocentos mil reais) o qual será suportado pela dotação orçamentária com a seguinte rubrica: 02.14.03.10.302.01 15.2301.3.3.50.43.00. Parágrafo Unico - O repasse serão parcelados, conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá. Artigo 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais ou para menos em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado, mediante termo aditivo ao convênio. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Ibiá(MG), 20 de fevereiro de 2013 CERTIDÁ CERTIFICO o ÁTRIO DA RRE PUBLIQUEI NO REFEITURA O PRE- SENTE, NESTA DATA di Iraci Dimas de Souza Prefeito Municipal Interino