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← Ibiá (MG)

norma nº 2112/2013

Tipo Lei
Número / Ano 2112 / 2013
Date 2013-02-19
EmentaDispõe sobre a recomposição dos subsídios dos Vereadores, nos termos do Art. 8° da Lei Municipal n° 1.838 de 10 de julho de 2008 e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
34) 3631-5758 — Fax (34) 3631-5759
LEI MUNICIPAL Nº 2112, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos
Vereadores, nos termos do Art, 8º da Lei Municipal nº
1.838 de 10 de julho de 2008 e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, com a graça de Deus, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixada a recomposição dos subsídios dos Vereadores, de que trata o art. 8º da
Lei Municipal nº 1.838 de 10 de julho de 2008, em 22,5%, passando de R$ 4.600,00 (Ar.5º-Lei
Municipal nº1.838,de 10/07/08) para R$ 5.635,00 (cinco mil seiscentos e trinta e cinco reais), em razão
da ausência de fixação dos subsídios de que trata o artigo 29, inciso V da Constituição Federal,
para o quadriênio 2013/2016, no prazo e forma consignados na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - À recomposição dos subsídios obedece à variação do IGPM, referente ao acumulado
no período de 01 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de março de 2013.
Ibiá (MG), 19 de fevereiro de 2013.
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI ini |
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- |
SENTE, NESTA DATA
| IBIÁ, 9

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