| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2112 / 2013 |
| Date | 2013-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos Vereadores, nos termos do Art. 8° da Lei Municipal n° 1.838 de 10 de julho de 2008 e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-5758 — Fax (34) 3631-5759 LEI MUNICIPAL Nº 2112, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos Vereadores, nos termos do Art, 8º da Lei Municipal nº 1.838 de 10 de julho de 2008 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, com a graça de Deus, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixada a recomposição dos subsídios dos Vereadores, de que trata o art. 8º da Lei Municipal nº 1.838 de 10 de julho de 2008, em 22,5%, passando de R$ 4.600,00 (Ar.5º-Lei Municipal nº1.838,de 10/07/08) para R$ 5.635,00 (cinco mil seiscentos e trinta e cinco reais), em razão da ausência de fixação dos subsídios de que trata o artigo 29, inciso V da Constituição Federal, para o quadriênio 2013/2016, no prazo e forma consignados na Lei Orgânica do Município. Art. 2º - À recomposição dos subsídios obedece à variação do IGPM, referente ao acumulado no período de 01 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de março de 2013. Ibiá (MG), 19 de fevereiro de 2013. CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI ini | ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- | SENTE, NESTA DATA | IBIÁ, 9