| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2108 / 2012 |
| Date | 2012-12-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências." (Avenida Avelino Ferreira Galvão) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: omiDibiamg. LEI MUNICIPAL N.º 2.108, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por iniciativa do vereador Ilídio José Silva Reis, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passa a denominar-se Avenida AVELINO FERREIRA GALVÃO, a atual Avenida B, situada no Bairro Risoleta Neves desta cidade de Ibiá/MG Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário. Fica a cargo do Prefeito, mandar fixar as placas denominativas em local próprio. Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 14 de dezembro de 2012. PREFEITO MUNICIPAL