| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2107 / 2012 |
| Date | 2012-11-26 |
| Ementa | "Aprova a Consolidação da Legislação Municipal referente ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL N.º 2.107 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012. “Aprova a Consolidação da Legislação Municipal referente ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. ” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais aprovou e. eu, Prefeito Municipal, considerando o $ 1º, do art. 13, da Lei Complementar n.º 95/1998, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 2º. O Conselho a que se refere o art. 1º será constituído por 11 (membros) titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação; II - 1 (um) representante dos Professores da Educação Básica Pública: II - 1 (um) representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas; IV - 1 (um) representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas; V - 2 (dois) representantes dos Pais de alunos da Educação Básica Pública; VI - 2 (dois) representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública. sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. VII - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, indicado por seus pares: VIII - 1 (um) representante do Conselho Tutelar indicado por seus pares. $ 1º. Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito Municipal que os designará para exercer suas funções. $ 2º. O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos. vedada a recondução para o mandato subsequente. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br 8 3º. As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. Art. 3º - Compete ao Conselho: I — acompanhar e controlar a repartição. transferência e aplicação dos recursos do fundo; H — supervisionar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados à conta do Fundo; HI — examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos ou retirados à conta do Fundo. Art. 4º. As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita. por qualquer dos seus membros ou pelo Prefeito. Art. 5º. O Conselho terá autonomia em suas decisões. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário, notadamente, as Leis Municipais n.º 1541, de 26 de setembro de 1997 e 1.926. de 28 de junho de 2010. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 26 de novembro de 2012. endes 3h PREFEITO MUNICIPAL CERTIDÃO o pres nesta data Ibiá, Dra MA 7