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norma nº 2106/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2106 / 2012
Date 2012-11-21
Ementa'Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências." (Abélio Lourenço Merenciano Silva)
native_id424

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá- pap
Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: /
LEI MUNICIPAL Nº 2.106, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.
“Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, notadamente o
disposto no inciso IV, do artigo 67 e inciso |, do artigo 93, da LOM, resolve sancionar a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a doar imóvel de sua
propriedade, localizado na Rua 304, s/n.º, Distrito Industrial, nesta cidade, com área total
de 1.440,00 m?, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá sob
2859, Livro 2-J, Fls. 159, para ABÉLIO LOURENÇO MERENCIANO SILVA 47712090653,
inscrito no CNPJ sob o nº 14.420.687/0001-29, estabelecida na Rua 304, Nº 647, Distrito
Industrial, Ibiá, MG, CEP. 38.950-000.
Parágrafo Único. O imóvel, objeto da presente doação, possui as
seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Rua 304 numa extensão de 24,00
metros (vinte e quatro metros), pela direita com a Prefeitura Municipal de Ibiá numa
extensão de 60,00 metros (sessenta metros), pelo lado esquerdo com área do Município
de Ibiá, numa extensão de 60,00 metros (sessenta metros), e pelos fundos, com área do
Município de Ibiá, numa extensão de 24,00 metros (vinte e quatro metros), perfazendo um
total de 1.440,00 m? (mil quatrocentos e quarenta metros quadrados).
Art. 2º - A área, objeto da presente doação, será utilizada para a
construção da sede da empresa, cujas atividades são a recuperação e comercialização
de materiais recicláveis, como sucatas de alumínio, plásticos e outros.
Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao
Município, a qualquer tempo, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteD ibia.mg.gov.br
benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos
seguintes casos:
| - cessão ou doação no todo ou em parte, pelo Donatário, da área objeto desta doação;
Il - ocorrer desvio de finalidade no uso;
|| — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias da doação.
Art. 4º - O Donatário receberá o imóvel através de escritura pública,
correndo por sua conta as despesas com a transferência da propriedade, inclusive da
escritura de doação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, em 21 de novembro de 2012.
IVO MENDES FILH
Prefeito Municipal

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