| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2105 / 2012 |
| Date | 2012-11-21 |
| Ementa | 'Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências." (N&J Pré Moldados LTDA) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.105, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012. “Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências.” O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, notadamente o disposto no inciso IV, do artigo 67 e inciso |, do artigo 93, da LOM, resolve sancionar a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a doar imóvel de sua propriedade, localizado na Rua 305, s/n.º, Distrito Industrial, nesta cidade, com área total de 3.200,00 m?, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá sob 2859, Livro 2-J, Fls. 159, para a N&J PRE-MOLDADOS LTDA, nome fantasia N&J PRE- MOLDADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 15.722.434/0001-72, estabelecida na Rua 35, Nº 238, Centro, Ibiá, MG, CEP. 38.950-000. Parágrafo Único. O imóvel, objeto da presente doação, possui as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Rua 305 numa extensão de 40,00 metros (quarenta metros), pela direita com a Prefeitura Municipal de Ibiá numa extensão de 80,00 m (oitenta metros), pelo lado esquerdo com área do Município de Ibiá, numa extensão de 80,00 m (oitenta metros), e pelos fundos, com área do Município de Ibiá, numa extensão de 40,00 m (quarenta metros), perfazendo um total de 3.200,00 mê (três mil e duzentos metros quadrados). Art. 2º - A área, objeto da presente doação, será utilizada para a construção da sede da empresa, cujas atividades serão a fabricação e comercialização de estruturas pré-moldadas de concreto armado em série ou encomenda e fabricação de artefatos de cimento para a construção. * insano PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao Município, a qualquer tempo, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos: | - cessão ou doação no todo ou em parte, pelo Donatário, da área objeto desta doação; || - ocorrer desvio de finalidade no uso; || — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da doação. Art. 4º - O Donatário receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por sua conta as despesas com a transferência da propriedade, inclusive da escritura de doação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 21 de novembro de 2012. IVO MENDES FILHO Prefeito Municipal