br-locleg corpus explorer

← Ibiá (MG)

norma nº 2105/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2105 / 2012
Date 2012-11-21
Ementa'Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências." (N&J Pré Moldados LTDA)
native_id425

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.105, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.
“Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, notadamente o
disposto no inciso IV, do artigo 67 e inciso |, do artigo 93, da LOM, resolve sancionar a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a doar imóvel de sua
propriedade, localizado na Rua 305, s/n.º, Distrito Industrial, nesta cidade, com área total
de 3.200,00 m?, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá sob
2859, Livro 2-J, Fls. 159, para a N&J PRE-MOLDADOS LTDA, nome fantasia N&J PRE-
MOLDADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 15.722.434/0001-72, estabelecida na Rua 35, Nº
238, Centro, Ibiá, MG, CEP. 38.950-000.
Parágrafo Único. O imóvel, objeto da presente doação, possui as
seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Rua 305 numa extensão de 40,00
metros (quarenta metros), pela direita com a Prefeitura Municipal de Ibiá numa extensão
de 80,00 m (oitenta metros), pelo lado esquerdo com área do Município de Ibiá, numa
extensão de 80,00 m (oitenta metros), e pelos fundos, com área do Município de Ibiá,
numa extensão de 40,00 m (quarenta metros), perfazendo um total de 3.200,00 mê (três
mil e duzentos metros quadrados).
Art. 2º - A área, objeto da presente doação, será utilizada para a
construção da sede da empresa, cujas atividades serão a fabricação e comercialização de
estruturas pré-moldadas de concreto armado em série ou encomenda e fabricação de
artefatos de cimento para a construção.
*
insano
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br
Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao
Município, a qualquer tempo, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as
benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos
seguintes casos:
| - cessão ou doação no todo ou em parte, pelo Donatário, da área objeto desta doação;
|| - ocorrer desvio de finalidade no uso;
|| — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias da doação.
Art. 4º - O Donatário receberá o imóvel através de escritura pública,
correndo por sua conta as despesas com a transferência da propriedade, inclusive da
escritura de doação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, em 21 de novembro de 2012.
IVO MENDES FILHO
Prefeito Municipal

open original →