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norma nº 2104/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2104 / 2012
Date 2012-11-21
Ementa'Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências." (Sollum Agronegócios e Agenciamentos Ltda)
native_id426

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.104, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.
“Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências. '
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, notadamente o
disposto no inciso IV, do artigo 67 e inciso |, do artigo 93, da LOM, resolve sancionar a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a doar imóvel de sua
propriedade, localizado na Rua 306, s/n.º, Distrito Industrial, nesta cidade, com área total
de 10.000,00 mê, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá sob
2859, Livro 2-J, Fls. 159, para a SOLLUM AGRONEGÓCIOS E AGENCIAMENTOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.727.029/0001-20, estabelecida na Avenida
Bartolomeu Ribeira de Paiva, Nº 330, Deolinda Mendes, Ibiá, MG, CEP. 38.950-000.
Parágrafo Único. O imóvel, objeto da presente doação, possui as
seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Rua 306 numa extensão de 100,00
metros (cem metros), pela direita com a Prefeitura Municipal de Ibiá numa extensão de
100.00 metros (cem metros), pelo lado esquerdo com área do Município de Ibiá, numa
extensão de 100,00 m (cem metros), e pelos fundos, com área do Município de Ibiá, numa
extensão de 100,00 m (cem metros), perfazendo um total de 10.000,00 m? (dez mil
metros quadrados).
Art. 2º - A área, objeto da presente doação, será utilizada para a
instalação de:
| - Unidade Comercial da SOLLUM AGRONEGÓCIOS;
|| — Unidade de armazenamento de fertilizantes e defensivos agrícolas, CERTIDAU
||| — Unidade de recebimento de embalagens de agrotóxicos, “ presente CHAO,
IV — Unidade de secagem e beneficiamento de feijão e café;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibi
V — Unidade de empacotamento de feijão, café e milho.
VI - outras instalações afins ao objeto das atividades principais.
Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao
Município, a qualquer tempo, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as
benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos
seguintes casos:
| - cessão ou doação no todo ou em parte, pelo Donatário, da área objeto desta doação;
|| — ocorrer desvio de finalidade no uso;
||| — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias da doação.
Art. 4º - O Donatário receberá o imóvel através de escritura pública,
correndo por sua conta as despesas com a transferência da propriedade, inclusive da
escritura de doação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, em 21 de novembro de 2012.
IVO MENDES FILHO
Prefeito Municipal

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