| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2104 / 2012 |
| Date | 2012-11-21 |
| Ementa | 'Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências." (Sollum Agronegócios e Agenciamentos Ltda) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.104, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012. “Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências. ' O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, notadamente o disposto no inciso IV, do artigo 67 e inciso |, do artigo 93, da LOM, resolve sancionar a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a doar imóvel de sua propriedade, localizado na Rua 306, s/n.º, Distrito Industrial, nesta cidade, com área total de 10.000,00 mê, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá sob 2859, Livro 2-J, Fls. 159, para a SOLLUM AGRONEGÓCIOS E AGENCIAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.727.029/0001-20, estabelecida na Avenida Bartolomeu Ribeira de Paiva, Nº 330, Deolinda Mendes, Ibiá, MG, CEP. 38.950-000. Parágrafo Único. O imóvel, objeto da presente doação, possui as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Rua 306 numa extensão de 100,00 metros (cem metros), pela direita com a Prefeitura Municipal de Ibiá numa extensão de 100.00 metros (cem metros), pelo lado esquerdo com área do Município de Ibiá, numa extensão de 100,00 m (cem metros), e pelos fundos, com área do Município de Ibiá, numa extensão de 100,00 m (cem metros), perfazendo um total de 10.000,00 m? (dez mil metros quadrados). Art. 2º - A área, objeto da presente doação, será utilizada para a instalação de: | - Unidade Comercial da SOLLUM AGRONEGÓCIOS; || — Unidade de armazenamento de fertilizantes e defensivos agrícolas, CERTIDAU ||| — Unidade de recebimento de embalagens de agrotóxicos, “ presente CHAO, IV — Unidade de secagem e beneficiamento de feijão e café; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibi V — Unidade de empacotamento de feijão, café e milho. VI - outras instalações afins ao objeto das atividades principais. Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao Município, a qualquer tempo, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos: | - cessão ou doação no todo ou em parte, pelo Donatário, da área objeto desta doação; || — ocorrer desvio de finalidade no uso; ||| — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da doação. Art. 4º - O Donatário receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por sua conta as despesas com a transferência da propriedade, inclusive da escritura de doação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 21 de novembro de 2012. IVO MENDES FILHO Prefeito Municipal