| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2102 / 2012 |
| Date | 2012-10-17 |
| Ementa | "Declara ZEIS — Zona de Especial Interesse Social — e dá outras providências." |
| native_id | 428 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 33950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabinete Dibia. mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.102, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012. “Declara ZEIS - Zona de Especial Interesse Social — e dá outras providências.” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica declarada como Zona de Especial Interesse Social —- ZEIS — a área de 9,8684 ha a ser desmembrada da Fazenda Santa Mônica, denominada ZEIS 1 — SÃO DIMAS. 81º - A área é delimitada por um polígono irregular e se inicia no vértice V1, com coordenadas planas no sistema U T M Este (X) 340276.77, e Norte (Y) 7846517.09, na extensão de 434,45 m, como segue: “Do vértice V2 segue até o vértice V3, de coordenada U T M E = 340711.16e N = 7846524.41, na extensão de 338,70 m; Do vértice V3 segue até o vértice V4, de coordenada U TM E = 340553.24 e N = 7846197.36, na extensão de 391,54 m ; Do vértice V4 segue até o vértice V5, de coordenada U T M E = 340196.00 e N = 7846381.00, na extensão de 13,60 m; Do vértice V5 segue até o vértice V6, de coordenada U T M E = 340183.00 e N = 7846377.00, na extensão de 53,00 m; Do vértice V6 segue até o vértice V7, de coordenada U T M E = 340138.00 e N = 7846405.00, na extensão de 71,84 m; daí do vértice V7 segue até o vértice V1 (inicio da descrição), na extensão de 106,55 m, fechando o polígono.” 82º - A área confronta-se do vértice V1 ao vértice V2, limita-se por divisa com Luiz Kersul Ferreira: Do vértice V2 ao vértice V3, limita-se por divisa com Jorge Donizetti Ferreira; Do vértice V3 ao vértice V6, limita-se por divisa com Mauro Roberto Borges, daí ao vértice V1 limita-se por divisa com MG-235, indo até encontro ao ponto onde deu início esta descrições e confrontações. Artigo 2º - Fica declarada como Zona de Especial Interesse Social — ZEIS — a área de 12.8617 hectares do imóvel pertencente a Antenor Nelson de Ávila, situado no perímetro PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br urbano deste Município com as características constantes nesta lei, denominada ZEIS 2 — NOSSA SENHORA DE FÁTIMA. 81º — A descrição do perímetro da área inicia-se no vértice M-0001, de coordenadas N 7.763.445,897m e E 967.057,137m, situado no limite da área da Prefeitura Municipal de Ibiá com a Nestlé do Brasil, deste segue confrontando por cerca de arame com a Nestlé do Brasil, com os seguintes azimutes e distâncias, 111º30'42" - 179,66m, até o vértice M- 0002 de coordenadas N 7.763.380,017m e E 967.224,283m, 205º49'11" - 19,00m, até o vértice M-0003 de coordenadas N 7.763.362,915m e E 967.216,008m, 114º53'52" - 14,00m, até o vértice M-0004 de coordenadas N 7.763.357,022m e E 967.228,704m, 26º3'00" - 19,75m, até o vértice M-0005 de coordenadas N 7.763.374,768m e E 967.237,378m, 111º18'26" - 23,46m, até o vértice M-0006 de coordenadas N 7.763.366,24im e E 967.259,239m, 114º30'32" - 17,94m, até o vértice M-0007 de coordenadas N 7.763.358,800m e E 967.275,562m, 110º12'45" - 76,57m, até o vértice M- 0008 de coordenadas N 7.763.332,343m e E 967.347,419m, 22º19'11" - 56,85m, até O vértice M-0009 de coordenadas N 7.763.384,935m e E 967.369,010m, 22º21'31" - 35,43m, até o vértice M-0010 de coordenadas N 7.763.417,702m e E 967.382,488m, 32º57'52" - 9,39m, até o vértice M-0011 de coordenadas N 7.763.425,58im e E 967.387,597m, 325º13'21" - 10,07m, até o vértice M-0012 de coordenadas N 7.763.433,85im e E 967.381,854m, 20º16'03" - 41,83m, até o vértice M-0013 de coordenadas N 7.763.473,096m e E 967.396,346m, 20º35'26" - 35,26m, até o vértice M- 0014 de coordenadas N 7.763.506,105m e E 967.408,747m, 10º42'50" - 67,38m, até O vértice M-0015 de coordenadas N 7.763.572,307m e E 967.421,272m, 31º59'06" - 27,07m, até o vértice M-0016 de coordenadas N 7.763.595,265m e E 967.435,610m, 101º2118" - 17,87m, até o vértice M-0017 de coordenadas N 7.763.591,747m e E 967.453,127m, 130º16'01" - 127,01m, até o vértice M-0018 de coordenadas N 7.763.509,653m e E 967.550,042m, 130º31'25" - 92,72m, até o vértice M-0019 de coordenadas N 7.763.449,406m e E 967.620,524m, 132º46'59" - 10,32m, até o vértice M- 0020 de coordenadas N 7.763.442,397m e E 967.628,097m, situado no limite da área Nestlé do Brasil, com a área de ANTENOR NELSON DE ÁVILA; Deste segue por cerca de arame confrontando com a área de ANTENOR NELSON DE ÁVILA, com os seguintes azimutes e distancias, 204º37'16" - 8,75m, até o vértice M-0098 de coordenadas até o vértice M-0099 de coordenadas N 7.763.410,123m e E 967.613,307m, 212º43'39" - 33,04m, até o vértice M-0100 de coordenadas N 7.763.382,333m e E 967.595,447m, 213º24'35" - 26,82m, até o vértice M-0101 de coordenadas N 7.763.359,946m e E 967.580,680m, 209º21'23" - 64,85m, até o vértice M-0102 de coordenadas N 7.763.303,424m e E 967.548,888m, 196º35'34" - 15,47m, até o vértice M-0103 de coordenadas N 7.763.288,594m e E 967.544,469m, 247º26'24" - 123,69m, até o vértice M-0104 de coordenadas N 7.763.241,140m e E 967.430,243m, 157º26'24" - 52,00m, até o vértice M-0105 de coordenadas N 7.763.193,119m e E 967.450,193m, 247º26'24" - 92,00m, até o vértice M-0106 de coordenadas N 7.763.157,823m e E 967.365,233m, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibia.ma.gov.br 157º26'24" - 32,00m, até o vértice M-0107 de coordenadas N 7.763.128,272m e E 967.377,510m, 247º26'24" - 162,00m, até o vértice M-0108 de coordenadas N 7.763.066,120m e E 967.227,906m, 157º26'24" - 8,18m, até Oo vértice M-0109 de coordenadas N 7.763.058,563m e E 967.231,046m, 242º24'45" - 11,92m, até o vértice M- 0097 de coordenadas N 7.763.053,043m e E 967.220,482m, situado no limite da área de ANTENOR NELSON DE ÁVILA com a área da Prefeitura Municipal de Ibiá; Deste segue por cerca de arame confrontando com área da Prefeitura Municipal de Ibiá, com os seguintes azimutes e distancias. 337º25'22" — 425,46m, até o vértice M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Artigo 3º - Integram a presente lei os seguintes ANEXOS: ANEXO | — Mapa Administrativo Urbano de localização das áreas declaradas como ZEIS — ZONA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL — ZEIS 1 e ZEIS 2: ANEXO Il —- Memoriais descritivos das áreas. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 17 de outubro de 2012. IVO MENDES FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail; gabineteDibia.mg.gov.br ANEXO | - MAPA ADMINISTRATIVO URBANO DE LOCALIZAÇÃO DA ÁREA DECLARADA COMO ZEIS — ZONA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL ZEIS 1 — SÃO DIMAS ZEIS 2 - NOSSA SENHORA DE FÁTIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibia.mg.g ANEXO Il - MEMORIAIS DESCRITIVOS DAS ÁREAS ZEIS 1 — SÃO DIMAS ZEIS 2 - NOSSA SENHORA DE FÁTIMA