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norma nº 2102/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2102 / 2012
Date 2012-10-17
Ementa"Declara ZEIS — Zona de Especial Interesse Social — e dá outras providências."
native_id428

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 33950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabinete Dibia. mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.102, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012.
“Declara ZEIS - Zona de Especial Interesse Social — e
dá outras providências.”
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada como Zona de Especial Interesse Social —- ZEIS — a área de
9,8684 ha a ser desmembrada da Fazenda Santa Mônica, denominada ZEIS 1 — SÃO
DIMAS.
81º - A área é delimitada por um polígono irregular e se inicia no vértice V1, com
coordenadas planas no sistema U T M Este (X) 340276.77, e Norte (Y) 7846517.09, na
extensão de 434,45 m, como segue:
“Do vértice V2 segue até o vértice V3, de coordenada U T M E = 340711.16e N =
7846524.41, na extensão de 338,70 m; Do vértice V3 segue até o vértice V4, de
coordenada U TM E = 340553.24 e N = 7846197.36, na extensão de 391,54 m ; Do
vértice V4 segue até o vértice V5, de coordenada U T M E = 340196.00 e N =
7846381.00, na extensão de 13,60 m; Do vértice V5 segue até o vértice V6, de
coordenada U T M E = 340183.00 e N = 7846377.00, na extensão de 53,00 m; Do vértice
V6 segue até o vértice V7, de coordenada U T M E = 340138.00 e N = 7846405.00, na
extensão de 71,84 m; daí do vértice V7 segue até o vértice V1 (inicio da descrição), na
extensão de 106,55 m, fechando o polígono.”
82º - A área confronta-se do vértice V1 ao vértice V2, limita-se por divisa com Luiz Kersul
Ferreira: Do vértice V2 ao vértice V3, limita-se por divisa com Jorge Donizetti Ferreira; Do
vértice V3 ao vértice V6, limita-se por divisa com Mauro Roberto Borges, daí ao vértice V1
limita-se por divisa com MG-235, indo até encontro ao ponto onde deu início esta
descrições e confrontações.
Artigo 2º - Fica declarada como Zona de Especial Interesse Social — ZEIS — a área de
12.8617 hectares do imóvel pertencente a Antenor Nelson de Ávila, situado no perímetro
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br
urbano deste Município com as características constantes nesta lei, denominada ZEIS 2 —
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.
81º — A descrição do perímetro da área inicia-se no vértice M-0001, de coordenadas N
7.763.445,897m e E 967.057,137m, situado no limite da área da Prefeitura Municipal de
Ibiá com a Nestlé do Brasil, deste segue confrontando por cerca de arame com a Nestlé
do Brasil, com os seguintes azimutes e distâncias, 111º30'42" - 179,66m, até o vértice M-
0002 de coordenadas N 7.763.380,017m e E 967.224,283m, 205º49'11" - 19,00m, até o
vértice M-0003 de coordenadas N 7.763.362,915m e E 967.216,008m, 114º53'52" -
14,00m, até o vértice M-0004 de coordenadas N 7.763.357,022m e E 967.228,704m,
26º3'00" - 19,75m, até o vértice M-0005 de coordenadas N 7.763.374,768m e E
967.237,378m, 111º18'26" - 23,46m, até o vértice M-0006 de coordenadas N
7.763.366,24im e E 967.259,239m, 114º30'32" - 17,94m, até o vértice M-0007 de
coordenadas N 7.763.358,800m e E 967.275,562m, 110º12'45" - 76,57m, até o vértice M-
0008 de coordenadas N 7.763.332,343m e E 967.347,419m, 22º19'11" - 56,85m, até O
vértice M-0009 de coordenadas N 7.763.384,935m e E 967.369,010m, 22º21'31" -
35,43m, até o vértice M-0010 de coordenadas N 7.763.417,702m e E 967.382,488m,
32º57'52" - 9,39m, até o vértice M-0011 de coordenadas N 7.763.425,58im e E
967.387,597m, 325º13'21" - 10,07m, até o vértice M-0012 de coordenadas N
7.763.433,85im e E 967.381,854m, 20º16'03" - 41,83m, até o vértice M-0013 de
coordenadas N 7.763.473,096m e E 967.396,346m, 20º35'26" - 35,26m, até o vértice M-
0014 de coordenadas N 7.763.506,105m e E 967.408,747m, 10º42'50" - 67,38m, até O
vértice M-0015 de coordenadas N 7.763.572,307m e E 967.421,272m, 31º59'06" -
27,07m, até o vértice M-0016 de coordenadas N 7.763.595,265m e E 967.435,610m,
101º2118" - 17,87m, até o vértice M-0017 de coordenadas N 7.763.591,747m e E
967.453,127m, 130º16'01" - 127,01m, até o vértice M-0018 de coordenadas N
7.763.509,653m e E 967.550,042m, 130º31'25" - 92,72m, até o vértice M-0019 de
coordenadas N 7.763.449,406m e E 967.620,524m, 132º46'59" - 10,32m, até o vértice M-
0020 de coordenadas N 7.763.442,397m e E 967.628,097m, situado no limite da área
Nestlé do Brasil, com a área de ANTENOR NELSON DE ÁVILA; Deste segue por cerca
de arame confrontando com a área de ANTENOR NELSON DE ÁVILA, com os seguintes
azimutes e distancias, 204º37'16" - 8,75m, até o vértice M-0098 de coordenadas até o
vértice M-0099 de coordenadas N 7.763.410,123m e E 967.613,307m, 212º43'39" -
33,04m, até o vértice M-0100 de coordenadas N 7.763.382,333m e E 967.595,447m,
213º24'35" - 26,82m, até o vértice M-0101 de coordenadas N 7.763.359,946m e E
967.580,680m, 209º21'23" - 64,85m, até o vértice M-0102 de coordenadas N
7.763.303,424m e E 967.548,888m, 196º35'34" - 15,47m, até o vértice M-0103 de
coordenadas N 7.763.288,594m e E 967.544,469m, 247º26'24" - 123,69m, até o vértice
M-0104 de coordenadas N 7.763.241,140m e E 967.430,243m, 157º26'24" - 52,00m, até
o vértice M-0105 de coordenadas N 7.763.193,119m e E 967.450,193m, 247º26'24" -
92,00m, até o vértice M-0106 de coordenadas N 7.763.157,823m e E 967.365,233m,
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34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibia.ma.gov.br
157º26'24" - 32,00m, até o vértice M-0107 de coordenadas N 7.763.128,272m e E
967.377,510m, 247º26'24" - 162,00m, até o vértice M-0108 de coordenadas N
7.763.066,120m e E 967.227,906m, 157º26'24" - 8,18m, até Oo vértice M-0109 de
coordenadas N 7.763.058,563m e E 967.231,046m, 242º24'45" - 11,92m, até o vértice M-
0097 de coordenadas N 7.763.053,043m e E 967.220,482m, situado no limite da área de
ANTENOR NELSON DE ÁVILA com a área da Prefeitura Municipal de Ibiá; Deste segue
por cerca de arame confrontando com área da Prefeitura Municipal de Ibiá, com os
seguintes azimutes e distancias. 337º25'22" — 425,46m, até o vértice M-0001, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
Artigo 3º - Integram a presente lei os seguintes ANEXOS:
ANEXO | — Mapa Administrativo Urbano de localização das áreas declaradas como ZEIS
— ZONA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL — ZEIS 1 e ZEIS 2:
ANEXO Il —- Memoriais descritivos das áreas.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, em 17 de outubro de 2012.
IVO MENDES FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
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ANEXO | - MAPA ADMINISTRATIVO URBANO DE LOCALIZAÇÃO DA ÁREA
DECLARADA COMO ZEIS — ZONA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL
ZEIS 1 — SÃO DIMAS
ZEIS 2 - NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
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ANEXO Il - MEMORIAIS DESCRITIVOS DAS ÁREAS
ZEIS 1 — SÃO DIMAS
ZEIS 2 - NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

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