| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2324 / 2016 |
| Date | 2016-05-20 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.280 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ % 3 f Ô ESTADO DE MINAS GERAIS lo> À y Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG “09! IBIÁ “49% . E . Jo qIBIA AS Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.324 DE 20 DE MAIO DE 2016 “Altera a Lei Municipal nº 2.280 de 28 de dezembro de 2.015 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O art. 1º, da Lei Municipal nº 2.280 de 28 de dezembro de 2015, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º - O “caput” do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.263 de 15 de setembro de 2015, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bens imóveis do patrimônio público do Município, sob a forma de permuta, regulamentado pelo art.17, inciso |, letra “C”, da Lei 8666/93, descritos no artigo anterior pelos lotes: 03, com área de 240 mº, 04, com área de 240 m?; 05 com área de 240 m?, 06 com área de 240 m?, 07 com área de 240 m?, 08 com área de 334,39 m?, 09 com área de 213,10 m?, 10 com área de 240 m?, 11 com área de 240 m?, 12 com área de 240 m?, 13 com área de 240 m? e 14 com área de 240 mº, todos da quadra 25 confrontando pela frente com a Rua 181, pela direita com a Rua 441, pela esquerda com lotes 02 e 15 e pelos fundos com a Rua 183, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, devidamente matriculados no CRI de Ibiá sob os nºs 18759, 18760, 18761, 18762, 18763, 18764, 18765, 18766, 18767, 18768, 18769 e 18770, de propriedade de: Wisley Euclides de Carvalho, CPF 038.941.976-17 — Lote 03, quadra 25; Leles José da Silva, CPF 472.937.996-91 — Lote 04, da quadra 25; Paulo Vitor da Silva, CPF nº 015.393.956-77 e Anália Natalícia da Silva, CPF nº 092.957.116-96, Lote 05, da quadra 25; Edilvânia de Fátima Militão, CPF 909.623.546-00, Lote 06 da quadra 25; Paulo Roberto da Silva, CPF 239.347.276-20, Lote 07, da quadra 25; Meirene Maria Dias, CPF 065.627.076-41 Lote 08, quadra 25; Amador Ribeiro de Andrade, CPF 107.873.216-72, lote 09, da quadra 25; Euclidalina Ramos Rocha, CPF 785.471.307-30, Lote 10, da quadra 25; Cecily Delfino Santana de Morais, CPF 069.860.556-09, Durcely Delfino Santana CPF 041.518.986-11, Nilson Henrique de Santana, CPF 075.084.526-07 e Nelson Santana Junior CPF 039.092.146-73, Lote 11, da quadra 25; Erci dos Reis Cruz, CPF 452.519.406-53, Lote 12 da quadra 25; Alex Júnior Mendes, CPF 909.623.466-91, Lote 13 da quadra 25: Dorisdei Carvalho Fernandes, CPF 603.754.936-20, Lote 14 da quadra 25, respectivamente.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. Ibiá, 20 de maio de 2016. 2 E ICERT HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA Prefeito do Município .