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norma nº 2098/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2098 / 2012
Date 2012-07-10
Ementa"Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências." (Rua Terezinha de Angelis Andrade)
native_id432

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibia. mg.
LEI MUNICIPAL Nº 2.098, DE 10 DE JULHO DE 2012.
“Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por iniciativa do Vereador
João Vieira da Mota, com a Graça de Deus, aprova e, eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Rua TEREZINHA DE ANGELIS ANDRADE, a atual
Rua 40, desta cidade de Ibiá/MG.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão por conta
de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Fica a cargo do
Prefeito mandar fixar placas denominativa em local próprio.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 10 de julho de 2012.
IVO ese FILHO
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
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