| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2098 / 2012 |
| Date | 2012-07-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências." (Rua Terezinha de Angelis Andrade) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibia. mg. LEI MUNICIPAL Nº 2.098, DE 10 DE JULHO DE 2012. “Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por iniciativa do Vereador João Vieira da Mota, com a Graça de Deus, aprova e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passa a denominar-se Rua TEREZINHA DE ANGELIS ANDRADE, a atual Rua 40, desta cidade de Ibiá/MG. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Fica a cargo do Prefeito mandar fixar placas denominativa em local próprio. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 10 de julho de 2012. IVO ese FILHO Prefeito Municipal CERTIDÃO ÕÓ Dres: + a ES e meo mms