| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2096 / 2012 |
| Date | 2012-07-10 |
| Ementa | "Autoriza concessão de isenção de taxas municipais em razão do poder de polícia e de serviços e dá outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — Fax (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia. mg.br LEI MUNICIPAL Nº 2.096, DE 10 DE JULHO DE 2012. “Autoriza concessão de isenção de taxas municipais em razão do poder de polícia e de serviços e dá outras providências” A Câmara Municipal de Ibiá aprovou e o Prefeito Municipal no uso das atribuições legais conferidas pela LOM de Ibiá, sanciona a seguinte lei complementar: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção das taxas municipais previstas nos artigos 87 e 89 da Lei Municipal nº 1.340/1990, às entidades sem fins lucrativos com sede no Município de Ibiá que menciona: a) Templos de qualquer culto; D) Entidades sindicais dos trabalhadores, Cc) Instituições e associações de educação, saúde, esportes, cultura e de assistência social. 81º - As isenções somente se aplicam às atividades relacionadas com as finalidades essenciais das entidades relacionadas neste artigo. 82º - As entidades mencionadas neste artigo deverão atender também e cumulativamente aos seguintes requisitos: | - que os seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores não percebam remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos; Il — que não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto; Il — que cumpra as obrigações regimentais e estatutárias. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 10 de julho de 2012. Prefeito Municipal ta!