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norma nº 2096/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2096 / 2012
Date 2012-07-10
Ementa"Autoriza concessão de isenção de taxas municipais em razão do poder de polícia e de serviços e dá outras providências"
native_id434

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — Fax (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia. mg.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.096, DE 10 DE JULHO DE 2012.
“Autoriza concessão de isenção de taxas municipais em
razão do poder de polícia e de serviços e dá outras
providências”
A Câmara Municipal de Ibiá aprovou e o Prefeito Municipal no uso das
atribuições legais conferidas pela LOM de Ibiá, sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção das taxas municipais
previstas nos artigos 87 e 89 da Lei Municipal nº 1.340/1990, às entidades sem fins
lucrativos com sede no Município de Ibiá que menciona:
a) Templos de qualquer culto;
D) Entidades sindicais dos trabalhadores,
Cc) Instituições e associações de educação, saúde, esportes, cultura e de
assistência social.
81º - As isenções somente se aplicam às atividades relacionadas com as finalidades
essenciais das entidades relacionadas neste artigo.
82º - As entidades mencionadas neste artigo deverão atender também e cumulativamente
aos seguintes requisitos:
| - que os seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores não percebam
remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou
título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos
respectivos atos constitutivos;
Il — que não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do
seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto;
Il — que cumpra as obrigações regimentais e estatutárias.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, em 10 de julho de 2012.
Prefeito Municipal ta!

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