| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2095 / 2012 |
| Date | 2012-07-10 |
| Ementa | "Declara de utilidade pública municipal a UEI — União Estudantil de Ibiá e dá outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — Fax (34) 3631-5775 — E-mail: gabineteDibia.mg.br LEI MUNICIPAL Nº 2.095, DE 10 DE JULHO DE 2012. “Declara de utilidade púbiica municipal a UEI — União Estudantil de Ibiá e dá outras providências” Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a UEI — União Estudantil de Ibiá, associação privada, sem fins lucrativos, com endereço na cidade de Ibiá/MG, Praça João XXIII, Terminal Rodoviário, sala 02, devidamente inscrita no CNPJ nº 10.690.141/0001-37. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 10 de julho de 2012. IVO MENDES FILHO Prefeito Municipal co que publiquet ante. nesta data JO 1031 Pop Assessoria GA Plclias