| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2094 / 2012 |
| Date | 2012-07-09 |
| Ementa | -Autoriza doação de imóvel para implantação da APAC —Associação de Proteção e Assistência aos Condenados -e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá- MG Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: LEI MUNICIPAL Nº 2.094, DE 09 DE JULHO DE 2012. “Autoriza doação de imóvel para implantação da APAC — Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - e dá outras providências.” O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, notadamente o disposto no inciso IV, do artigo 67 e inciso |, do artigo 93, da LOM, resolve sancionar a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a doar imóvel de sua propriedade, situado na Rua 126, s/nº, esquina com Rua 131, Bairro São Dimas, Ibiá, MG, localizado na região urbana denominada Charqueada Sê » Pedro, tratando-se de uma fração de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) extraída de uma área muior de 9,74 ha (nove, ponto setenta e quatro centeares), registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá, matrícula nº 574, Livro 2-B, Fls. 274, ano 1976. Parágrafo Único. O imóvel, objeto da presente doação, possui as seguintes medidas e confrontações: inicia-se pela frente na Rua 126, numa distância de 18,80m , (dezoito metros e oitenta centímetros), vira pela direita, confrontado com terreno do município numa distância de 91,00m, (noventa e um metros), segue mais pela direita, confrontando com município numa distancia de 57,30m (cinquenta e sete metros e trinta centímetros), seguindo pela direita, confrontando com terreno do município, numa distância de 110,05m (cento e dez metros e cinco centímetros) vira a « squerda numa extensão de 166,60m (cento e sessenta e seis metros e sessenta centímetros), confrontando com a Rua 131, até chegar ao ponto inicial. Art. 2º - À área, objeto da presente doação, será destinada à implantação de uma APAC — Associação de Proteção e Assistência aos Condenados — na Comarca de Ibiá, MG. Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao Município, a qualquer tempo, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público municipal, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos: | - cessão ou doação no todo ou em parte, pela Donatária, da área objeto desta doação; || - cessação das atividades da APAC no Município de Ibiá; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-0 Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: Il — constatação de desvio de finalidade no uso do imóvel; IV — ausência de destinação ao imóvel para a finalidade constante no artigo 2º, com início construção das instalações da APAC no prazo máximo de 2 (dois) anos. Art. 4º - O Donatário receberá o imóvel através de escritura pública, devendo apresentar no ato da transferência o Estatuto da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados — APAC e CNPJ, correndo as despesas por conta das dotações do orçamento municipal vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 09 de julho de 2012. Prefeito Municipal