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norma nº 2094/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2094 / 2012
Date 2012-07-09
Ementa-Autoriza doação de imóvel para implantação da APAC —Associação de Proteção e Assistência aos Condenados -e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá- MG
Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail:
LEI MUNICIPAL Nº 2.094, DE 09 DE JULHO DE 2012.
“Autoriza doação de imóvel para implantação da APAC —
Associação de Proteção e Assistência aos Condenados -
e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, notadamente o
disposto no inciso IV, do artigo 67 e inciso |, do artigo 93, da LOM, resolve sancionar a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a doar imóvel de sua
propriedade, situado na Rua 126, s/nº, esquina com Rua 131, Bairro São Dimas, Ibiá, MG,
localizado na região urbana denominada Charqueada Sê » Pedro, tratando-se de uma
fração de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) extraída de uma área muior de 9,74 ha
(nove, ponto setenta e quatro centeares), registrada no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Ibiá, matrícula nº 574, Livro 2-B, Fls. 274, ano 1976.
Parágrafo Único. O imóvel, objeto da presente doação, possui as
seguintes medidas e confrontações: inicia-se pela frente na Rua 126, numa distância de
18,80m , (dezoito metros e oitenta centímetros), vira pela direita, confrontado com terreno
do município numa distância de 91,00m, (noventa e um metros), segue mais pela
direita, confrontando com município numa distancia de 57,30m (cinquenta e sete metros
e trinta centímetros), seguindo pela direita, confrontando com terreno do município, numa
distância de 110,05m (cento e dez metros e cinco centímetros) vira a « squerda numa
extensão de 166,60m (cento e sessenta e seis metros e sessenta centímetros),
confrontando com a Rua 131, até chegar ao ponto inicial.
Art. 2º - À área, objeto da presente doação, será destinada à implantação
de uma APAC — Associação de Proteção e Assistência aos Condenados — na Comarca
de Ibiá, MG.
Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao
Município, a qualquer tempo, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as
benfeitorias ao patrimônio público municipal, sem direito a qualquer tipo de indenização,
nos seguintes casos:
| - cessão ou doação no todo ou em parte, pela Donatária, da área objeto desta doação;
|| - cessação das atividades da APAC no Município de Ibiá;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-0
Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail:
Il — constatação de desvio de finalidade no uso do imóvel;
IV — ausência de destinação ao imóvel para a finalidade constante no artigo 2º, com início
construção das instalações da APAC no prazo máximo de 2 (dois) anos.
Art. 4º - O Donatário receberá o imóvel através de escritura pública,
devendo apresentar no ato da transferência o Estatuto da Associação de Proteção e
Assistência aos Condenados — APAC e CNPJ, correndo as despesas por conta das
dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, em 09 de julho de 2012.
Prefeito Municipal

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