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← Ibiá (MG)

norma nº 2092/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2092 / 2012
Date 2012-06-13
Ementa"Altera a Lei Municipal n° 1.809, de 27 de agosto de 2007 e dá outras providências."
native_id438

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS G* RAIS
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — Fax (34) 3631-5775 — E-mail: gabineteDibia.mg.
LEI MUNICIPAL Nº 2.092, DE 13 DE JUNHO DE 2012.
“Altera a Lei Municipal nº 1.809, de 27 de agosto de
2007 e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá aprovou e o Prefeito Municipal no uso das
atribuições legais conferidas pela LOM de Ibiá, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o 81º do artigo 407 da Lei Municipal nº 1.809, de 27.08.2007, que
passa a ter a seguinte redação:
“81º - O valor da multa de que trata o caput deste artigo será:
|- nas infrações leves, de 5 (cinco) a 20 (vinte) UFPI's (Unidades Fiscais "'a Prefeitura de
Ibiá);
!l — nas infrações graves, de 21 (vinte e uma) a 200 (duzentas) UFPI's;
Hll — nas infrações gravíssimas, de 201 (duzentos e uma) a 1000 (mil) UFPI's.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, em 13 de junho de 2012.
IVO MENDES FILH(
Prefeito Municipal
CE, RT 11 IDÃO
Certiítico que pub! iquel
o presente, nesta cata
sora Jurtdid

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