| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2090 / 2012 |
| Date | 2012-06-06 |
| Ementa | "Altera o Perímetro da Zona Urbana do Município MG e dá outras providências." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibia.mg. LEI MUNICIPAL N.º 2.090, DE 06 DE JUNHO DE 2012. “Altera o Perímetro da Zona Urbana do Município « MG e dá outras providências.” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou « Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o perímetro urbano da sede do Município de Ibiá, Mt... Gerais, ficando delimitado pelas seguintes coordenadas geográficas: “Inicia no (ponto n.º 01), de coordenadas planas UTM.: 340865,43m E e 7844777,00m N, na barra qo Córrego da Alpercata, com o Rio Misericórdia, de azimute 19º29'6,893"S, 46º30'58,609"W, seguindo rir abaixo. uma distância aproximada de 870 metros até o (ponto n.º 02) de coordenadas planas UTM 240056 .43m E e 7844531,94m N; de azimute 19º29'14,631"S, 46º31'26,426"W seguindo em linha reta uma distância aproximada de 310 metros até o (ponto n.º 03), de coordenadas planas UTM 329756 19m E e 7844439,67m N, de azimute 19º29'17,544"S, 46º31'36,750"W seguindo em bia uma distância aproximada de 390 metros ate o (ponto n.º 04), de coordenadas planas UM 239367 59m E e 7844388,25m N; de azimute19º29'19,104"S, 46º31'50,093"W mataburro no evo: rodovia do anel viário com a estrada da antiga captação de água do SAAE, seguindo 2 ans sentido sul uma distância aproximada de 1.310,00 metros ate o (ponto n.º 05), de coordenadas de UTM.: 339031. 39m E e 7843119,77m S, de azimute 19º30'0,260"S, 46º32'2,011"W, continuando per anel viario uma distância aproximada de 420 metros ate o (ponto n.º 06), de coordenadas planas UTM 339133.52m E e 7842714,32m S, de azimute 19º3013,476'S, 46º31'58,632"W, mata-burro de qiuisas das propriedades dos senhores José Dias dos Reis e Nelson Hiroshi Hasui, seguindo em linha reta uma distância aproximada de 1.310 metros ate o (ponto n.º 07), de coordenadas planas UTM.: 338113 Côm! e 7843531,91m N, de azimute 19º29'46,589'S, 46º32'33,346'W, no corrego da cachoeira, subindo « referido corrego uma distância de 320 metros até o (ponto n.º 08), de coordenadas planas !'TH 338174.78m E e 7843218,90m N, ainda no corrego da cachoeira, de azimute 19º29'56,787 € 46º32'31,358"W seguindo as margens acima pelo córrego da cachoeira até sua cabeceira, denominado Matão e continuando em linha reta cruzando a MG 187 uma distância de 1.410 metros ate o ponto (ponto n.º 09), de coordenadas planas UTM.: 338140,49m E e 7841869,20m N, de azimute 19º30'40.672"S. 46º32'32,950"W, segue em linha reta até o encontro da ferrovia rede ferroviaria Córrego Bananal, até o bueiro Km 792.3, ferrovia Ibiá/Araxá uma distância de 590 metros ate 0 nº 10), de coordenadas planas UTM.: 337785,13m E e 7841397,00m N, de azimute 19º30'55 925 5 46º32'45,284'W segue as margens esquerda do Córrego Banal, por ele abaixo, , na distância de * metros ate o (ponto n.º 11), de coordenadas planas UTM.: 336579,44m E e 7841478,89m N, de azimute 19º30'52.907'S. 46º33'26,613"W, vira a direita sentido noroeste e dividindo por diversas p10p = até encontro do Córrego Colotário, uma distância de 1.410 metros até (ponto n.º 12), de coorden: planas UTM.: 335748,09m E e 7842608,90m N, de azimute 19º30/15,911"S, 46º33'54,773 Vy segui , Córrego Colotário até sua nascente, uma distância de 760 metros até o (ponto n.º 13), de coordenadas planas UTM.: 335920,83m E e 7843218,47m N, de azimute 19º29'56,138'S, 46º33/48,658 WV, virano direita até encontro com MG-187 Ibiá/Patrocinio uma distância de 350 metros até o (ponto n.º 14), de coordenadas planas UTM.: 336239,32m E e 7843367,7im N, de azimute 19º2951,375 5- 46º33'37,689"'W, segue a MG-187 uma distância de 650 metros até (ponto n.º 15), de coordenadas planas UTM.: 336121,30m E e 7843975,81m N, de azimute 19º29'31,567'S, 46º33'41,547'W, seguindo em linha reta sentido nordeste até encontro com a ferrovia Ibiá/Araxá uma distância de 120 metros ale (ponto n.º 16), de coordenadas planas UTM.: 336221,77m E e 7844050,05m N, de azimute 19º29'29 182'S, 46º33'38,078"W, segue as margem esquerda da ferrovia sentido estação ferroviaria de » (pont Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — 'biá-MG 34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibia.mg. Ibiá uma distância de 5.350 metros até o (ponto n.º 17), encontro da ferrovia com o Córrego do Zic coordenadas planas UTM.: 3389984im E e 7846401,8im N, de azimute 19º2813,51 46º32'2,136"W, seguindo o referido corrego acima uma distância de 550 metros até o (ponto nº 18) encontro com o córrego da Olaria, de coordenadas planas UTM.: 339322,50m E e 7846826,95m N. de azimute 19º27'59,779'S, 46º31'50,894"W, seguindo o Córrego da Olaria acima até sua nascente depois em linha reta até a MG-235 Ibiá/São Gotardo uma distância de 1.040 metros até o (ponto nº 19), de coordenadas planas UTM.: 340148,04m E e 7846328,06m N, de azimute 19º2815,243'5 46º3122,738"W, segue pela MG-235 em uma distância de 36) metros até o (ponto n.º 20) ds coordenadas planas UTM.: 340435,78m E e 7846547,12m N, de azimute 19º28'9,201"5, 453% 10,4 continua pela MG-235 uma distância de 610 metros até o (ponto n.º 21), de coordenadas planas U vi 341027,78m E e 7846659,99m N, de azimute 19º28'5,700"S, 46º30'52,472"W atravessando à lIvia-c. em linha reta até a barragem do córrego do Espraiado uma distância de 230 metros até o (ponto n.º «2, de coordenadas planas UTM.: 341232,48m E e 7846547,69m N, de azimute 1992004 46º30'45.487"W desce o Córrego do Espraiado uma distância de 1.590 metros até o (ponto nº 25) de coordenadas planas UTM.: 340573,23m E e 7845111,87m N, de azimute 19º28'55,919'S, 46º318 526 wW defronte a um valo em linha reta até encontro com a barra do Córrego da Alpercata com o Rio Misericórdia uma distância de 440 metros, até o ponto (ponto nº 01), fechando assim o perimetro de 21,79Km e a área intraperimetral de 1.474,65 hectares.” Art. 2º. São documentos integrantes desta Lei, como parte complementar do seu texto. os seguintes anexos: | - ANEXO 1 — Memorial Descritivo - Descrição da delimitação do perimetro zona urbana da cidade de Ibiá/MG; [I - ANEXO 2 — Planta da área do perímetro urbano da cidade de Ibiá-M6. Art, 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, notadamente, às Leis Municipais n.º 1.467. de 20 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal n.º 1.700, de 14 de março de 2003. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 06 de junho de 2012. Ye Era po Z 4 PREFEITO MUNICIPAL tifico que pr iisuel | O, ç 6 9 15 5€