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norma nº 2089/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2089 / 2012
Date 2012-06-06
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de colocação e disponibilização de equipamento com álcool em gel por parte dos estabelecimentos públicos e privados e dá outras providências."
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CNPJ: 18.584.961/0001-56
|
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG |
(34) 3631-5770 - Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibiamggovbr |
LEI MUNICIPAL Nº 2.089, DE 06 DE JUNHO DE 2012.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação e disponibilização
de equipamento com álcool em gel por parte dos estabelecimentos
públicos e privados e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Município de ibia
ficam obrigados a instalar e disponibilizar equipamento com álcool em gel em locais
onde haja aglomeração de pessoas.
Art. 2º - Constituem estabelecimentos privados e públicos, dentre outros:
a) Escolas e Creches Municipais;
b) Unidade de Saúde da Família;
c) Quiosques de feira livre;
d) Supermercados;
e) Hotéis;
f) Restaurantes ou similares;
g) Recinto de exposição;
h) Hospitais, Clínicas e Similares;
i) Bancos:
j) Casas Lotéricas;
k) Shopping Center;
|) Estabelecimentos comerciais em geral;
m) Prédios públicos onde funcionam órgãos da Administração Municipal
atendimento ao público.
Art. 3º - O local de instalação do equipamento deverá ser de fácil acesso ao público
e devidamente sinalizado com placa indicativa.
Art. 4º - O não cumprimento das normas contidas na presente lei sujeitará os
estabelecimentos privados à aplicação de multa, a ser definida pelo chefe do "ucs:
Executivo.
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 36950-000 — Ibiá-MG
34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov. br aid
E
>
Art. 5º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização e a exoc
presente lei.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei através de Decreto
Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 06 de junho de 2012.
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Certifico que pubticus
O presente, nesta data
Ibiá, Q6 1 DE * JO!
Assessoria Jurid.

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