| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2089 / 2012 |
| Date | 2012-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação e disponibilização de equipamento com álcool em gel por parte dos estabelecimentos públicos e privados e dá outras providências." |
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CNPJ: 18.584.961/0001-56 | Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG | (34) 3631-5770 - Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibiamggovbr | LEI MUNICIPAL Nº 2.089, DE 06 DE JUNHO DE 2012. “Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação e disponibilização de equipamento com álcool em gel por parte dos estabelecimentos públicos e privados e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Município de ibia ficam obrigados a instalar e disponibilizar equipamento com álcool em gel em locais onde haja aglomeração de pessoas. Art. 2º - Constituem estabelecimentos privados e públicos, dentre outros: a) Escolas e Creches Municipais; b) Unidade de Saúde da Família; c) Quiosques de feira livre; d) Supermercados; e) Hotéis; f) Restaurantes ou similares; g) Recinto de exposição; h) Hospitais, Clínicas e Similares; i) Bancos: j) Casas Lotéricas; k) Shopping Center; |) Estabelecimentos comerciais em geral; m) Prédios públicos onde funcionam órgãos da Administração Municipal atendimento ao público. Art. 3º - O local de instalação do equipamento deverá ser de fácil acesso ao público e devidamente sinalizado com placa indicativa. Art. 4º - O não cumprimento das normas contidas na presente lei sujeitará os estabelecimentos privados à aplicação de multa, a ser definida pelo chefe do "ucs: Executivo. ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 36950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov. br aid E > Art. 5º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização e a exoc presente lei. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei através de Decreto Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 06 de junho de 2012. Prefeito Municipal CERTIDÃO Certifico que pubticus O presente, nesta data Ibiá, Q6 1 DE * JO! Assessoria Jurid.