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norma nº 2088/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2088 / 2012
Date 2012-05-30
Ementa'Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar exames de saúde anuais nos estudantes do Ensino Fundamental e institui a Semana Municipal de Saúde na Escola, dá outras providências.'
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LEI MUNICIPAL Nº 2.088, DE 30 DE MAIO DE 2012.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar exames de
saúde anuais nos estudantes do Ensino Fundamental e institu! à
Semana Municipal de Saúde na Escola, dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de LU:
aprovou e, eu, Prefeito Municipal sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, anualmente, exames
de saúde nos alunos matriculados no ensino fundamental da rede municipal de
ensino.
Art. 2º - Os exames de saúde, referidos no artigo anterior incluem, no minimo a
avaliação nutricional, bucal, auditiva e visual dos alunos.
Parágrafo Único - Os exames são de caráter preventivo, mas em caso de
necessidade os profissionais da Saúde encaminharão os alunos ao Sistema ds
Saúde para avaliação mais detalhada do problema.
Art. 3º - Fica instituída a “Semana Municipal de Saúde nas Escolas”, promovida peio
Executivo Municipal na primeira semana do mês de agosto de cada ano, cur
objetivos de realizar os exames referidos nesta lei e promover o conhecimento da
prevenção de doenças para a comunidade escolar.
Parágrafo Único - Se necessário e conveniente, o Município poderá celebrar
parcerias, convênios com entidades que disponham de profissionais de saúde para
auxiliar nas atividades da “Semana Municipal de Saúde na Escola”.
Art. 4º - As atividades realizadas para a prevenção de doenças poderão sei
aproveitadas como temas transversais das áreas do conhecimento correspondentes
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 30 de maio de 2012.
Prefeito Municipal

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