| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2086 / 2012 |
| Date | 2012-04-24 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBIÁ A NEGOCIAR COM A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., OBRA DE ILUMINAÇÃO NO BAIRRO DONA MAROCA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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NICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibia.mo.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.086, DE 24 DE ABRIL DE 2012. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBIÁ A NEGOCIAR COM A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., OBRA DE ILUMINAÇÃO NO BAIRRO DONA MAROCA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Ibiá faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Ibiá autorizado a negociar com a Cemig Distribuição S.A. obra no valor de R$ 208.376,95 (duzentos e oito mil, trezentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos). Parágrafo Único — A obra consistirá na modificação de rede com substituição de 337 (trezentos e trinta e sete) luminárias com lâmpadas a vapor de mercúrio por luminárias com lâmpadas a vapor de sódio. substituição de 10 (dez) postes existentes para adequação de iluminação pública em esquinas e instalação de outros 07 (sete) pontos de iluminação pública em postes existentes, no Bairro Dona Maroca, Município de Ibiá. Art. 2º - O pagamento do valor descrito no artigo 1º desta Lei acontecerá em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais de R$ 10.403,03 (dez mil, quatrocentos e três reais e três centavos), perfazendo um montante total de R$ 249.672,77 (duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta e sete centavos). MUNICIPA IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: 34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibia. mg.gov.br Art. 3º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos à negociação a que se refere os artigos 1º e 2º, desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 24 de abril de 2012. Prefeito Municipal CERTIDÃO Certifico que pubiiquel o presente, nesta daia Ibiá. / t DO! Assessoria Juxiídica