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norma nº 2086/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2086 / 2012
Date 2012-04-24
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBIÁ A NEGOCIAR COM A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., OBRA DE ILUMINAÇÃO NO BAIRRO DONA MAROCA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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NICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibia.mo.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.086, DE 24 DE ABRIL DE 2012.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBIÁ A NEGOCIAR COM A
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., OBRA DE ILUMINAÇÃO NO
BAIRRO DONA MAROCA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Ibiá faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Ibiá
autorizado a negociar com a Cemig Distribuição S.A. obra no valor de R$
208.376,95 (duzentos e oito mil, trezentos e setenta e seis reais e noventa e
cinco centavos).
Parágrafo Único — A obra consistirá na modificação de rede
com substituição de 337 (trezentos e trinta e sete) luminárias com lâmpadas a
vapor de mercúrio por luminárias com lâmpadas a vapor de sódio. substituição
de 10 (dez) postes existentes para adequação de iluminação pública em
esquinas e instalação de outros 07 (sete) pontos de iluminação pública em
postes existentes, no Bairro Dona Maroca, Município de Ibiá.
Art. 2º - O pagamento do valor descrito no artigo 1º desta Lei
acontecerá em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais de R$ 10.403,03 (dez mil,
quatrocentos e três reais e três centavos), perfazendo um montante total de R$
249.672,77 (duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais
e setenta e sete centavos).
MUNICIPA IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: 34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibia. mg.gov.br
Art. 3º - Os orçamentos municipais consignarão,
obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos
dos encargos anuais, relativos à negociação a que se refere os artigos 1º e 2º,
desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 24 de abril de 2012.
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Certifico que pubiiquel
o presente, nesta daia
Ibiá. / t DO!
Assessoria Juxiídica

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