| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2083 / 2012 |
| Date | 2012-04-02 |
| Ementa | "Autoriza concessão de repasse de contribuição à União Estudantil de lbiá — UEI - e dá outras providências." |
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CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG LEI MUNICIPAL Nº 2.083, DE 02 DE ABRIL DE 2012. “Autoriza concessão de repasse de contribuição à União Estudantil de Ibiá — UEI - e dá outras providências.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de contribuição à União Estudantil de Ibiá — UEI -, entidade associativa dos alunos universitários, com sede em Ibiá - MG, na Praça João XXIII, s/nº, sala nº 02, Deolinda Mendes, visando o fortalecimento do ensino superior, especialmente o custeio do transporte escolar universitário. Art. 2º - O valor total da contribuição para o exercício financeiro de 2012 é de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e será suportada pela seguinte dotação orçamentária: 2.6.3.12.364.111.2160.3.3.50.41 Parágrafo único - Os repasses serão parcelados, conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá. Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse pútlico devidamente justificado, mediante termo aditivo ao convênio. Art. 4º - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não poderá comportar as metas de arrecadação, o Poder Executivo poderá promover a limitação de empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais de arrecadação. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 02 de abril de 2012. Prefeito Municipal ARDTIN oO preserio, nesta caia Auriciicia