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norma nº 2083/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2083 / 2012
Date 2012-04-02
Ementa"Autoriza concessão de repasse de contribuição à União Estudantil de lbiá — UEI - e dá outras providências."
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CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
LEI MUNICIPAL Nº 2.083, DE 02 DE ABRIL DE 2012.
“Autoriza concessão de repasse de contribuição à União Estudantil
de Ibiá — UEI - e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de contribuição à
União Estudantil de Ibiá — UEI -, entidade associativa dos alunos universitários, com
sede em Ibiá - MG, na Praça João XXIII, s/nº, sala nº 02, Deolinda Mendes, visando
o fortalecimento do ensino superior, especialmente o custeio do transporte escolar
universitário.
Art. 2º - O valor total da contribuição para o exercício financeiro de 2012 é de
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e será suportada pela seguinte dotação
orçamentária: 2.6.3.12.364.111.2160.3.3.50.41
Parágrafo único - Os repasses serão parcelados, conforme pactuado entre as
partes por meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do
Município de Ibiá.
Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais em até
25% (vinte e cinco por cento), por interesse pútlico devidamente justificado,
mediante termo aditivo ao convênio.
Art. 4º - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não
poderá comportar as metas de arrecadação, o Poder Executivo poderá promover a
limitação de empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais de
arrecadação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 02 de abril de 2012.
Prefeito Municipal ARDTIN
oO preserio, nesta caia
Auriciicia

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