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norma nº 2527/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2527 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE MATERIAL ESCOLAR PARA OS ESTUDANTES DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE IBIÁ (MG).
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E Álito AS ESTADO DE MINAS GERAIS
: CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
: (34) 3631-5770 — E-mail:
sy PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
IBIÁ / AB
gabineteDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2. 527 DE 10 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE MATERIAL ESCOLAR
PARA OS ESTUDANTES DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL
DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE IBIÁ (MG).
A Câmara Municipal de Ibiá aprovou e, eu, Prefeita Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Ibiá o Programa Social
“Educação com Dignidade”, consistente na distribuição anual de Kits de Material
Escolar nas escolas que compõe a rede municipal de ensino.
Parágrafo único. Serão beneficiários do presente programa os alunos que
integram a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), especificamente as crianças
pequenas da Educação Infantil e os alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental,
conforme estrutura do BNCC do MEC.
Art. 2º - Para fins de execução do presente programa social, compete ao Poder
Executivo fornecer anualmente, kits de Material Escolar aos alunos que integram a
rede municipal de ensino.
Art. 3º - Não havendo disponibilidade financeira no orçamento municipal que
autorize a distribuição universal dos kits de material escolar, deverá o Poder Executivo
adotar como critério cronológico para distribuição isonômica dos kits de material
escolar, a renda familiar dos alunos a serem contemplados.
Parágrafo único. O cadastro familiar e a listagem dos alunos a serem
contemplados com o referido kit escolar, será realizado pela Secretaria Municipal de
Educação em conjunto com as respectivas Escolas Municipais e, sendo necessário,
com o apoio desSepreiaria Municipal de Assistência Social.
CERTIFICO QUE PUBLIQ
í UEINO
ÁTRIO DA PREFEITURA O 1 o,
PRESENTE, NESTA DATA
Blá, 11/03, Dea |
GABINETE DO PREFEITO |
'y. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
E Aj ESTADO DE MINAS GERAIS
o y 1 CNPJ: 18.584.961/0001-56
ao UBÁ, [Sa Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete Dibia.mg.com.br
Art. 4º - O Kit de material escolar é específico para cada nível de ensino da
rede municipal e inclui os seguintes materiais básicos.
81º - Compõe o Kit de material escolar destinado aos alunos da Educação
Infantil:
I. | uma mochila escolar infantil;
IH. um estojo escolar infantil;
II. dois cadernos de desenho de 96 (noventa e seis) folhas;
IV. dois lápis grafite;
V. uma caixa de lápis de cor com 12 (doze) cores;
VI. uma caixa de giz de cera com 12 (doze) cores;
VII. uma borracha escolar infantil;
VIII. um apontador de lápis;
IX. uma cola branca;
X. uma tesoura sem ponta.
$2º - Compõe o Kit de material escolar destinado aos alunos da Educação
Fundamental:
I. uma mochila escolar;
I. um estojo escolar;
HI. um caderno de desenho de 96 (noventa e seis) folhas;
IV. quatro cadernos brochurão de 96 (noventa e seis) folhas;
V. uma caixa de lápis de cor com 12 (doze) cores;
VI. duas borrachas escolar;
VII. um apontador de lápis;
VIII. uma cola branca;
IX. uma tesoura sem ponta;
X. uma régua.
Art. 5º - Para recebimento dos Kits, os alunos deverão estar regularmente
matriculados em sua unidade de ensino.
2 TD)
tr PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ç AR ESTADO DE MINAS GERAIS
y 4 CNPJ: 18.584.961/0001-56
Vo BiA, 15
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
Parágrafo único. Para comprovação do recebimento do Kit, o pai ou
representante legal do aluno firmará termo em que conste a relação discriminada do
material, os dados do beneficiado e de seu representante.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta
das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG, 10 de Março de 2022
uladeo
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal

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