| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2528 / 2022 |
| Date | 2022-03-10 |
| Ementa | TORNA FACULTATIVO A UTILIZAÇÃO DO USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO À TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS, SARS-COV-2 (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBIÁ. |
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toi PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ y = Ã ESTADO DE MINAS GERAIS A 4 CNPJ: 18.584.961/0001-56 209 IBIÁ AS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-5770 — E-mail: gabinete Dibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2. 528 DE 10 DE MARÇO DE 2022 TORNA FACULTATIVO A UTILIZAÇÃO DO USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO À TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS, SARS-COV-2 (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBIÁ. A Câmara Municipal de Ibiá aprovou e, eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - É facultativo, no âmbito do Município de Ibiá, a utilização de máscara de proteção individual como medida de enfrentamento da transmissão do vírus Sars-Cov-19, pandemia de COVID-19. Parágrafo único. As pessoas infectadas com o Sars-Cov-19, deverão respeitar todas as regras de isolamento e utilização obrigatória de mascara de proteção individual determinadas pelo Comitê de Enfrentamento e Monitoramento ao COVID-19. Art. 2º - A facultatividade disposta no caput do art. 1º, não abrange os estabelecimentos públicos e privados de saúde, assim como quaisquer outros locais onde se realizem coletas de materiais, exames e testes para detecção da contaminação pelo vírus Sars Cov-19 (COVID-19). Art. 3º - Em caso de agravamento da pandemia em decorrência da proliferação do vírus Sars-Cov-19 no âmbito do Município de Ibiá, tendo como parâmetro o cenário atual, poderá o Comitê de Enfrentamento e Monitoramento ao COVID-19, deliberar pela obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual por período determinado, enquanto perdurar o agravamento. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CERTIDÃO — Ibiá/MG, 10 de Março de 2022 CERTIFICO QUE PuBLIQU | ÁTRIO DA PREFEITURA O | (Uu 1) Pa PRESENTE, NESTA DATA | Uul o IBIÁ, / UOL 2 “Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva | Prefeita Municipal GABINETE DO PREFEITO | 1 a |