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norma nº 2528/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2528 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaTORNA FACULTATIVO A UTILIZAÇÃO DO USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO À TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS, SARS-COV-2 (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBIÁ.
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toi PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
y = Ã ESTADO DE MINAS GERAIS
A 4 CNPJ: 18.584.961/0001-56
209 IBIÁ AS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
34) 3631-5770 — E-mail: gabinete Dibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2. 528 DE 10 DE MARÇO DE 2022
TORNA FACULTATIVO A UTILIZAÇÃO DO USO DE
MÁSCARAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL COMO MEDIDA DE
ENFRENTAMENTO À TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS,
SARS-COV-2 (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBIÁ.
A Câmara Municipal de Ibiá aprovou e, eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º - É facultativo, no âmbito do Município de Ibiá, a utilização de máscara de
proteção individual como medida de enfrentamento da transmissão do vírus Sars-Cov-19,
pandemia de COVID-19.
Parágrafo único. As pessoas infectadas com o Sars-Cov-19, deverão respeitar todas
as regras de isolamento e utilização obrigatória de mascara de proteção individual
determinadas pelo Comitê de Enfrentamento e Monitoramento ao COVID-19.
Art. 2º - A facultatividade disposta no caput do art. 1º, não abrange os
estabelecimentos públicos e privados de saúde, assim como quaisquer outros locais onde se
realizem coletas de materiais, exames e testes para detecção da contaminação pelo vírus
Sars Cov-19 (COVID-19).
Art. 3º - Em caso de agravamento da pandemia em decorrência da proliferação do
vírus Sars-Cov-19 no âmbito do Município de Ibiá, tendo como parâmetro o cenário atual,
poderá o Comitê de Enfrentamento e Monitoramento ao COVID-19, deliberar pela
obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual por período determinado, enquanto
perdurar o agravamento.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIDÃO — Ibiá/MG, 10 de Março de 2022
CERTIFICO QUE PuBLIQU |
ÁTRIO DA PREFEITURA O | (Uu 1) Pa
PRESENTE, NESTA DATA | Uul o
IBIÁ, / UOL 2 “Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
| Prefeita Municipal
GABINETE DO PREFEITO | 1
a |

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