| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2526 / 2022 |
| Date | 2022-03-10 |
| Ementa | "Torna obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados, pelo condutor do veiculo no âmbito do município de Ibiá." |
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Câmara Municipal de Ibiá MG Transformaçao, Compromisso o Transparência! 0209 LEI MUNICIPAL N O 2.526 DE 10 DE MARÇO DE 2022. "Torna obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados, pelo condutor do veículo no âmbito do município de Ibiá". A Câmara Municipal de Ibiá aprovou e, eu, presidente promulgo a seguinte Art. 12 Todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal no Município de Ibiá será obrigado a prestar socorro. Art. 20 0 disposto nesta lei não exclui, ao infrator, outras sanções legais, a serem averiguadas pela gravidade da situação. Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ibiá, IO de Março de 2022. FERNANDO AR H SILVA DE ALMEIDA Presidente da Câmara Municipal de Ibiá Av. Tatao Palhares, no 21 • Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 • Ibiá • MG • CEP 38.950-000 www,lbla.mg.log.br • camaralblamg@gmall.com