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norma nº 2529/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2529 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IBIÁ (MG).
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ar PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
fé ARDER As ESTADO DE MINAS GERAIS
REA , CNPJ: 18.584.961/0001-56
“io 4 BIÁ ) AS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2. 529 DE 14 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS
SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IBIÁ (MG).
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes eleitos, aprovou e,
eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam recompostos em 4% (Quatro por cento) os subsídios dos
vereadores do Município de Ibiá, fixados pela lei nº 1.838/08 e revistos pelas Leis nº
2.112/2013, 2.161/2014, 2.230/2015, e 2.344/2016.
Parágrafo único. O percentual definido no “caput” deste artigo corresponde ao
acumulado de janeiro a dezembro de 2021 do ÍGP-M (Índice Geral de Preços do
Mercado), limitado ao disposto na alínea “b”, do inciso VI, do artigo 29, da
Constituição Federal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta
das dotações consignadas no orçamento vigente, especificamente a dotação:
01.031.0209.2001 — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vant. Fixas — Pessoal Civil.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2022.
Ibiá/MG, 14 de Março de 2022
CERTIDÃO
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CERTIFICO QUE PUBLIQUE! NG | )
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ÁTRIO DA PREFEITURA O | a
PRE Ê a,
SENTE, NESTA DATA Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal

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