| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2530 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO NO MUNICÍPIO DE IBIÁ. |
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NI IP DE IB ESTADO DE MINAS GERAS CNPJ: 18_584.961'0001-56 Av 663 - cep 38950000 - Ib4-.uG 363'-5770 - LEI MUNICIPAL NO 2. 530 DE 10 DE MARÇO DE 2022 CERTIOÁO CERTIFICO puseiQUE1 NO ATRIO DA PREFEITURA O PRESENTE, NESTA DATA IBIÁ, —2/ 1 03 PREFEITO INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO NO MUNICÍPIO DE IBIÁ. A Câmara Municipal de Ibiá aprovou e, eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1 0 - Fica instituido o "Dia Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno" no Município de Ibiá, que será comemorado no dia primeiro (I O) de agosto, passando a integrar o calendário oficial do Município de Ibiá. Art. 20 - São objetivos do "Dia Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno": I. estimular o interesse da sociedade na promoção, proteçào e apoio ao aleitamento materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança; II. conscientizar a necessidade constante do voluntariado de mães lactantes em amamentar crianças de mães que não possuem o leite materno; III. disseminar informações sobre os beneficios do aleitamento materno para as mães e as cnanças; IV. sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta. Art. 30 - No decorrer do mês de agosto serão intensificadas açócs intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, devendo o Poder Executivo promover as seguintes açôes: I. realização de palestras, seminários e eventos; II. divulgaçüo nas diversas mídias; III. reuniOes com a comunidade; DV, IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP), 18 961,000146 - cop 38050-000 - IV, aç0cs dc divulgação cm espaços públicos; V. rcuniOcs e eventos nos sctorcs dc saúde municipal, com a realização dc rodas dc conversa, apresentações. mesas redondas, grupos, capacitações c outras açôcs que as instituições acharem necessárias no sentido dc incentivar á amamentação. Vl. iluminação ou decoração dc espaços com a cor dourada. Art. 40 - As despesas dccorrcntcs da execução da prcscntc lei correrao por conta das dotaçôcs consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso necessário. Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá/MG, 10 dc Março dc 2022 Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefcita Municipal