| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2531 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | "Fica reconhecido no Município de Ibiá/MG que as atividades desempenhadas pelos colecionadores de armas de fogo, atiradores desportivos e caçadores que utilizam arma de fogo, como atividades de risco, sendo consideradas como atividades de efetiva necessidade ante a exposição à situação de risco à vida e integridade física desses indivíduos, para fins de preenchimento de requisito previsto em lei federal". |
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1 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 E B AV. Tancredo Novos, 663 - cep 38950000- Ibiá..MG Fono: 34 36-3'-5770 — E-mad 'bio .com br LEI MUNICIPAL NO 2. 531 DE 21 DE MARÇO DE 2022 "Fica reconhecido no Município de Ibiá/MG que as atividades desempenhadas pelos colecionadores de armas de fogo, atiradores desportivos e caçadores que utilizam arma de fogo, como atividades de risco, sendo consideradas como atividades de efetiva necessidade ante a exposição à situação de risco à vida e integridade fisica desses indivíduos, para fins de preenchimento de requisito previsto em lei federal". A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1 0 Fica reconhecida, no Município de IbWMG, a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade fisica, as atividades desempenhadas pelos colecionadores de armas de fogo, atiradores desportivos e caçadores que utilizam arma de fogo, os denominados CAC's (Colecionadores, Atiradores e Caçadores), para fins de preenchimento de requisito previsto no art. IO, 1 0 , 1, da Lei Federal 10.826 de 2003. Art. 20 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá/MG, 21 de Março de 2022 CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRESENTE, NESTA DATA Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva IBIÁ. Prefeita Municipal GABINE DO EFEITO