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norma nº 2531/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2531 / 2022
Date 2022-03-21
Ementa"Fica reconhecido no Município de Ibiá/MG que as atividades desempenhadas pelos colecionadores de armas de fogo, atiradores desportivos e caçadores que utilizam arma de fogo, como atividades de risco, sendo consideradas como atividades de efetiva necessidade ante a exposição à situação de risco à vida e integridade física desses indivíduos, para fins de preenchimento de requisito previsto em lei federal".
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
E B
AV. Tancredo Novos, 663 - cep 38950000- Ibiá..MG
Fono: 34 36-3'-5770 — E-mad 'bio .com br
LEI MUNICIPAL NO 2. 531 DE 21 DE MARÇO DE 2022
"Fica reconhecido no Município de Ibiá/MG
que as atividades desempenhadas pelos
colecionadores de armas de fogo, atiradores
desportivos e caçadores que utilizam arma de fogo,
como atividades de risco, sendo consideradas como
atividades de efetiva necessidade ante a exposição à
situação de risco à vida e integridade fisica desses
indivíduos, para fins de preenchimento de requisito
previsto em lei federal".
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1 0 Fica reconhecida, no Município de IbWMG, a efetiva necessidade
por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade fisica, as atividades
desempenhadas pelos colecionadores de armas de fogo, atiradores desportivos e
caçadores que utilizam arma de fogo, os denominados CAC's (Colecionadores,
Atiradores e Caçadores), para fins de preenchimento de requisito previsto no art. IO,
1 0 , 1, da Lei Federal 10.826 de 2003.
Art. 20 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG, 21 de Março de 2022
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O
PRESENTE, NESTA DATA Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
IBIÁ. Prefeita Municipal
GABINE DO EFEITO

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