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norma nº 2082/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2082 / 2012
Date 2012-03-29
Ementa"Autoriza concessão de repasse de contribuição ao COGEMAS Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social de Minas Gerais - e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibia. mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.082, DE 29 DE MARÇO DE 2012.
“Autoriza concessão de repasse de contribuição ao COGEMAS -
Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social de Minas
Gerais - e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de contribuição ao
COGEMAS - Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social de Minas
Gerais -, entidade civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº
05.532.987/0001-09, com sede em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, nº 1148, sala
320, Centro, CEP-30.160-906, visando ao desenvolvimento social e à cooperação
mútua.
Art. 2º - O valor total da contribuição para o ano de 2012 é de R$ 300,00 (trezentos
reais) e será suportada pela seguinte dotação orçamentária:
2.8.1.8.122.113.2188.3.3.90.39
Parágrafo único — Os repasses serão conforme pactuado entre as partes por meio
de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do Município de
Ibiá.
Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais ou para
menos em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente
justificado, mediante termo aditivo ao convênio.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 29 de março de 2012.
IVO MENDES FILHO
Prefeito Municipal

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