| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2082 / 2012 |
| Date | 2012-03-29 |
| Ementa | "Autoriza concessão de repasse de contribuição ao COGEMAS Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social de Minas Gerais - e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabineteDibia. mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.082, DE 29 DE MARÇO DE 2012. “Autoriza concessão de repasse de contribuição ao COGEMAS - Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social de Minas Gerais - e dá outras providências.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de contribuição ao COGEMAS - Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social de Minas Gerais -, entidade civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 05.532.987/0001-09, com sede em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, nº 1148, sala 320, Centro, CEP-30.160-906, visando ao desenvolvimento social e à cooperação mútua. Art. 2º - O valor total da contribuição para o ano de 2012 é de R$ 300,00 (trezentos reais) e será suportada pela seguinte dotação orçamentária: 2.8.1.8.122.113.2188.3.3.90.39 Parágrafo único — Os repasses serão conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá. Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais ou para menos em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado, mediante termo aditivo ao convênio. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 29 de março de 2012. IVO MENDES FILHO Prefeito Municipal