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norma nº 2080/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2080 / 2012
Date 2012-03-29
Ementa“Dispõe sobre a alteração do inciso VI do art. 1º da Lei Municipal nº 2.005 de 07 de abril de 2011 e dá outras providências.”
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NICIPAL DE ÍBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584 961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabinete ibia. mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.080, DE 29 DE MARÇO DE 2012.
“Dispõe sobre a alteração do inciso VI do art. 1º da Lei Municipal nº
2.005 de 07 de abril de 2011 e dá outras providências.”
O Plenário da Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de
Deus, aprovou e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso VI do art. 1º da Lei Municipal nº 2.005, de 07 de abril de 2011 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Vi - que esteja inscrita no respectivo Conselho Municipal, conforme as
atividades desempenhadas.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 29 de março de 2012.
IVO MENDES FILHO
Prefeito Municipal
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