| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2080 / 2012 |
| Date | 2012-03-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração do inciso VI do art. 1º da Lei Municipal nº 2.005 de 07 de abril de 2011 e dá outras providências.” |
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NICIPAL DE ÍBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584 961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail: gabinete ibia. mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.080, DE 29 DE MARÇO DE 2012. “Dispõe sobre a alteração do inciso VI do art. 1º da Lei Municipal nº 2.005 de 07 de abril de 2011 e dá outras providências.” O Plenário da Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de Deus, aprovou e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso VI do art. 1º da Lei Municipal nº 2.005, de 07 de abril de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: Vi - que esteja inscrita no respectivo Conselho Municipal, conforme as atividades desempenhadas.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 29 de março de 2012. IVO MENDES FILHO Prefeito Municipal Ceriiífico que D' vntiquetl o presente, Nes-.- aa ibiá, QN ER pe maga E ASS q