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norma nº 2079/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2079 / 2012
Date 2012-03-19
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBIÁ A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — Fax (34) 3631-5765 — E-mail:gabineteDibia.mg.
LEI MUNICIPAL Nº 2.079, DE 19 DE MARÇO DE 2012.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBIÁ A CONCEDER
AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
UNIVERSITÁRIOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a conceder auxílio financeiro a
estudantes universitários de Ibiá, no exercício de 2012, através de pagamento de
bolsa auxílio no limite de até 10% (dez por cento) do valor da mensalidade de
cada estudante.
Art. 2º - O pagamento será feito através de contrato / convênio a ser firmado com
a Instituição de Ensino — UNIARAXÁ -, e o dispêndio anual não poderá
ultrapassar o valor de até R$ 170.000,00 (Cento e Setenta e Mil Reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta da dotação orçamentária nº 2.6.3.12.364.111.2160.3.3.90.18.
Art. 4º - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não
poderá comportar as metas de arrecadação, o Poder Executivo poderá promover a
limitação de empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais de
arrecadação.
Art. 5º - O valor mencionado no artigo 2º poderá ser alterado para mais em até 25%
(vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado, mediante
termo aditivo ao convênio.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 01 de fevereiro de 2012, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, 19 de março de 2012.
PEN
IVO MENDES FILH
Prefeito Municipal
di

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